Liminar de agosto 2015, confirmada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR QUE PROÍBE PARCELAMENTO DE SALÁRIO PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Na tarde desta segunda-feira, 05 de setembro de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu a ordem no Mandado de Segurança nº 70063914865 impetrado pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado e confirmou a liminar já deferida, em agosto de 2015, em favor do CPERS/Sindicato, proibindo o Governador do Estado, José Ivo Sartori e o Secretário de Educação, Luís Antônio Alcoba de Freitas, de parcelar os salários de todos os professores e servidores de escola.
Por maioria esmagadora de 21 dos 25 desembargadores presentes, restou decidido em definitivo no âmbito estadual a proibição dos atrasos nos salários da categoria.
O não cumprimento da ordem judicial acarreta em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo CPERS.
A partir desta decisão, respaldada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a assessoria jurídica já está promovendo a ação de cobrança da correção monetária e juros do período de atraso, sendo que situações peculiares serão tratadas caso a caso.
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Confirmada vedação de parcelamento
dos salários dos professores estaduais
(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul - CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.
No julgamento de hoje (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.
Decisão
Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.
Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (...), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações, afirmou o relator.
Sanções
Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.
Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.
É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público, destacou o Desembargador Nelson.
Processo nº 70063914865
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=339395