Liminar da greve de 2015
Deferida Liminar do CPERS/Sindicato contra o corte de ponto
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve no dia de hoje, 29/09/2015, LIMINAR determinando o pagamento dos dias de Greve realizados pela categoria nos meses de agosto e setembro.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler no Mandado de Segurança nº 70066756016 impetrado ainda no sábado, dia 26 de setembro, tão logo se soube dos descontos realizados nos contracheques dos servidores.
Conforme o decidido, o Governo do Estado fica proibido de realizar qualquer desconto decorrente dos dias de Greve nos meses de agosto e setembro, determinando, ainda, o pagamento dos dias descontados através de folha suplementar.
Com isso, o Judiciário corrige mais uma arbitrariedade do atual Governo, reconhecendo a legalidade do movimento deflagrado pelo Sindicato.