Liminar corte de salário
Cármen Lúcia mantém liminar que impede corte de ponto de servidores que faltarem ao trabalho no RS
Medida vale para filiados à Fessergs prejudicados pelo atraso de salário
14 novembro 2017
O Supremo Tribunal Federal negou hoje um recurso do governo estadual contra a liminar que impede o corte de ponto de servidores ligados à Fessergs (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) que não conseguirem comparecer ao trabalho, no Rio Grande do Sul, em função do atraso de salário.
Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o governo gaúcho não conseguiu comprovar a alegada “desorganização e imprevisibilidade” na prestação de serviços públicos a partir do momento em que o Judiciário permite que cada servidor decida entre cumprir expediente ou não.
Com isso, fica mantida a liminar expedida pelo desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que veda o corte de ponto. A decisão começou a vigorar em setembro.