Licença para mãe adotante
Decisão judicial concede licença de 180 dias para mãe adotante
Publicação em 02.08.16
Uma decisão pouco comum no Judiciário gaúcho vai beneficiar a professora estadual Janice da Silva Silveira, de Canoas, que adotou recentemente uma menina de nove anos de idade. Pela previsão legal, a mãe adotante teria direito a 90 dias de licença. Mas o prazo foi estendido por decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre. O julgado definiu que a licença será de 180 dias.
Segundo a petição recursal, existia uma contrariedade em relação a recente julgamento do STF (10 de março de 2016), que definiu que os prazos da licença-adoção não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante.
“Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas” – sustentaram os advogados Karine Nassif Azen e Ronaldo Genisson Bonesso Espíndola, subscritores do recurso.
Para eles, “infelizmente, a realidade brasileira é que crianças com a idade da menina adotada, com nove anos, dificilmente têm pretendentes a essas chamadas adoções tardias. Por isso, precisam, ainda mais, de apoio do Estado, bem como de todos nós da sociedade”.
Em primeiro grau, a ampliação da licença havia sido negada pela juíza Márcia Kern, que indeferiu a antecipação de tutela. Para a magistrada, “a Administração está adstrita ao princípio da legalidade e, a autora, como servidora da ré, está sujeita aos termos da legislação. Assim, não encontro ilegalidade aparente na decisão administrativa que indeferiu a licença, porquanto a legislação prevê 90 dias à adotante de maiores seis anos”.
(Proc. nº 001/31600179407).