Leis que reestruturam o IPE
Publicadas no DOE as leis que reestruturam o IPE Prev e criam o IPE Saúde
O Instituto de Previdência do Estado informa que foram publicadas no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (6), as leis que tratam da especialização do instituto, sobre a organização o atual IPERGS que terá atuação exclusiva na área da previdência, sobre a criação da autarquia da saúde e também, a lei que reorganiza o quadro de pessoal do IPE.
A Lei Complementar nº 15.142 de 05 de abril de 2018, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.
A Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev –, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS.
A Lei nº 15.144, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – e dá outras providências.
A Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.
A Lei nº 15.146, de 05 de abril de 2018, reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências.
Shana Nazário
Assessoria de Comunicação
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