Lei ordinária para Previdência

Lei ordinária para Previdência

Reforma da Previdência pode usar lei ordinária

3 jul 2017 

Governo estuda outras medidas para a Previdência

O governo avalia um conjunto de medidas infraconstitucionais para completar a reforma da Previdência, caso o Congresso limite o alcance da PEC 287 à instituição da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres requererem aposentadoria.

Tão logo seja votada a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) com o pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer, na Câmara, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, vai retomar as negociações para aprovação da reforma. Segundo interlocutores do ministro, ele acredita que encerrada essa etapa da crise política gerada pela delação premiada dos irmãos Batista, da JBS, o Congresso voltará a trabalhar normalmente. Provavelmente, isso ocorrerá a partir de setembro.

Examina-se, na área econômica, quais as medidas da seguridade social que podem ser implementadas por legislação complementar ordinária. Essa é, no entanto, parte da estratégia legislativa que o governo trata com reserva.

Meirelles tem deixado claro que espera ter ainda este ano uma definição da política fiscal para a próxima década. O governo considera possível a aprovação da PEC 284, que reforma a previdência, porque o PSDB já disse que mesmo se vier a abandonar a base de apoio do presidente Temer, votará a favor da proposta. O DEM também está comprometido com a sua aprovação.

Não é só a política fiscal de longo prazo que está à espera de definições. A meta para as contas públicas deste ano - de um déficit de US$ 142 bilhões no governo federal - ainda não está garantida. Razão pela qual cogita elevar impostos para conter o déficit primário no valor acima citado.

A Fazenda espera, porém, a Receita Federal concluir uma reavaliação da arrecadação do sistema financeiro antes de decidir se aumentará a tributação sobre combustíveis, mediante elevação da Cide ou do PIS/Cofins.

Segundo explicou uma fonte, houve uma quebra da correlação histórica entre as receitas e a atividade econômica. Ou seja, a arrecadação de impostos não reagiu à recuperação da economia que, embora ainda tênue, já deveria ter produzido algum efeito. Isso decorre, principalmente, da queda na arrecadação do setor financeiro, em função da maturação das provisões constituídas em 2014 e que só agora começam a ter efeito fiscal. Os prejuízos das empresas em anos anteriores estão sendo absorvidos e a expectativa é de que isso se normalize e gere receitas ainda no decorrer deste ano.

Caso os cálculos da Receita Federal indiquem que não haverá reação da arrecadação a tempo de cumprir a meta fiscal, o governo deverá decidir pelo aumento do imposto.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, a deterioração do quadro político a partir das delações dos irmãos Batista deve prejudicar pouco a trajetória da atividade econômica anteriormente prevista, comprometendo o resultado apenas "na margem". O segundo trimestre do ano não repetirá o crescimento de 1% registrado no primeiro trimestre sobre o último período do ano passado, mas ainda ficará no terreno positivo. A expectativa dos técnicos do governo é de que no último trimestre deste ano a economia esteja crescendo algo entre 2% e 2,7%. Não se cogita mais que a recuperação fique no limite superior do intervalo.

Do leque de reformas microeconômicas em estudo no Ministério da Fazenda, duas estão em fase de conclusão dos projetos de lei que serão enviadas ao Congresso Nacional: a que altera o Cadastro Positivo e a que aperfeiçoa a lei de recuperação judicial.

No caso do Cadastro Positivo, o que se pretende é inverter o mecanismo de adesão e abrir um novo lote de informações. Assim, de forma automática, todos farão parte do sistema de informações cadastrais a menos que se peça para sair dele. Hoje é preciso que o cidadão autorize a inclusão do seu nome e das suas informações bancárias. O universo das informações cadastrais também será ampliado para todas as contas que dispõem de registro público (contas de luz, de água, de telefone). Se uma pessoa paga rigorosamente em dias as suas contas junto às concessionárias, ela deve ter acesso a crédito mais barato na rede bancária.

Em relação à mudança na legislação que trata da recuperação judicial (lei de falência), há vários aspectos do projeto de lei definidos. Pela proposta do governo, a empresa sob recuperação judicial poderá tomar crédito para voltar a produzir desde que haja a concordância da maioria dos credores.

Outra mudança importante refere-se à garantia de não haver sucessão de dívida em caso de compra de ativos de companhias em recuperação. As dívidas continuam sob a responsabilidade da empresa em recuperação que as saldará com o produto da venda de ativos.

Fonte: Valor Econômico


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18659 




ONLINE
19