Lei de Responsabilidade Educacional

Lei de Responsabilidade Educacional

Comissão vota criação da Lei de Responsabilidade Educacional na quarta

A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) reúne-se nesta quarta-feira (13) para votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA).

A proposta responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto apensadas).

A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.

Se a for aprovada na comissão especial, a proposta segue para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

Piora dos índices

Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.

Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu salário, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos (veja quadro abaixo).

Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.

A comissão reúne-se às 14h30, em local a definir.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7420/2006

Fonte: Agência Câmara

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