Lei de responsabilidade educacional
Futura lei de responsabilidade educacional vai fixar padrões de qualidade, diz relator
`Agência Câmara Notícias` - Revista Gestão Universitária - 02/07/2015 - Belo Horizonte, MG
A futura lei de responsabilidade educacional vai fixar padrões de qualidade para a educação e punição para gestores públicos que descumpri-los. Os objetivos foram traçados pelo novo relator do projeto de lei (PL 7420/06), deputado Bacelar (PTN-BA).
A lei de responsabilidade educacional é uma exigência do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/14), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor desde o mês passado.
Para fixar os futuros parâmetros de qualidade da educação, o relator já levantou o quadro atual do setor. Apesar do aumento nos investimentos e da melhora em alguns índices, Bacelar ainda constata uma situação de `caos` educacional. `Mais de 60% dos alunos não são alfabetizados até os oito anos, na rede pública; 4 milhões de brasileiros, entre 4 e 17 anos, estão fora da escola; 90% dos estudantes não conseguem, no ensino médio, ter os conhecimentos básicos de matemática. No Enem do ano passado, quase 530 mil alunos tiraram zero em redação. Esses dados mostram a crise da educação pública brasileira`.
Na tentativa de reverter o quadro atual, a futura lei de responsabilidade educacional define padrões de qualidade relativos ao plano de carreira dos professores, ao currículo e à infraestrutura das escolas.
A ideia é ter parâmetros para a avaliação de resultados e eventual responsabilização dos gestores. Defensor do ensino integral em todo o País, Bacelar reconhece que essa é uma meta ainda distante diante da realidade de escolas que sequer conseguem garantir duas horas de aula a seus alunos.
O deputado citou a recente greve de professores estaduais de São Paulo para mostrar que as distorções no cumprimento da carga horária ideal não acontecem apenas nos rincões do País. `Isso é um instrumento que aumenta a desigualdade social porque o filho do rico, lá em São Paulo, não ficou um dia sem aula em 2015, enquanto o filho do trabalhador ficou 100 dias. Não recupera nunca`.
Propostas em tramitação
Ao todo, 21 propostas tramitam em conjunto na Câmara sobre a responsabilidade educacional. Um texto alternativo (substitutivo) chegou a ser analisado, na legislatura passada, mas não foi votado na comissão especial.
Inelegibilidade
Bacelar poderá usar parte desse texto que já está pronto e que previa, entre outros pontos, inelegibilidade de quatro anos para governadores e prefeitos em caso de queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos estados e municípios. `Face ao impacto que a educação deficiente tem no quadro de desagregação e injustiça social na sociedade brasileira, eu acho que não avançar nos índices de educação é uma condição de inelegibilidade. Só assim, os planos e metas na área da educação sairão do papel para a realidade`.
Bacelar explicou que essa punição não tem consenso na comissão especial e, mesmo que venha a ser adotada, ainda dependerá da apresentação de outra proposta (PLP) para alterar a atual lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
Requerimentos aprovados
Na primeira reunião de trabalho da comissão especial, nesta quinta-feira, a comissão especial que analisa a proposta de lei de responsabilidade educacional aprovou vários requerimentos de audiência pública. Serão ouvidos:
- os ex-deputados Raquel Teixeira (autora do PL 7420/06) e Raul Henry, relator da comissão especial na legislatura passada; além de representantes do Ministério da Educação.
- representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais, da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional dos Prefeitos, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), além entidades dos movimentos sociais e dos profissionais de educação.
Também será realizado seminário na Câmara Municipal de São Paulo, em data a ser definida.
Íntegra da proposta:
PL-7420/2006
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção