Lei de Gestão suspensa
Justiça suspende lei que mudou regras de eleições para diretores de escola
Marco Weissheimer
O Tribunal de Justiça do Estado concedeu nesta sexta-feira (6) liminar ao Centro de Professores do Rio Grande do Sul suspendendo os efeitos da lei n° 14.764/15 (clique aqui), promulgada dia 15 de outubro pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), que estabeleceu mudanças nas regras para a eleição de diretores de escola. Com a decisão, as eleições de diretores de escola devem seguir sendo realizadas nos termos da Lei 10.576/95. A decisão do TJ determinou ainda que sejam notificados o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum (PMDB), e a deputada estadual Regina Becker Fortunati (PDT) – autora da lei – para que prestem as informações que julguem pertinentes no prazo de 30 dias.
O CPERS ajuizou, dia 29 de outubro, ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei que trata da Gestão Democrática do Ensino Público. O sindicato questionou que já há um processo eleitoral em curso para escolher os novos diretores no mês de novembro e, segundo o projeto aprovado, as novas regras valeriam já para este ano. Além disso, na avaliação do CPERS, a lei aprovada limita a democracia no processo de escolha das direções, ao limitar a escolha pela comunidade escolar somente do diretor. Este escolheria os demais cargos.
Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa, a lei foi contestada por retirar da comunidade escolar o direito de escolher os vice-diretores (que passariam a ser indicados pelos diretores, sem limite de recondução ao cargo), por excluir os coordenadores pedagógicos das equipes diretivas das escolas, retirar poderes dos Conselhos Escolares e por criar um dispositivo de exceção que permite apenas aos atuais diretores, se reeleger para um terceiro, quarto, quinto ou demais mandatos.
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