Lei de Gestão suspensa

Lei de Gestão suspensa

Justiça suspende lei que mudou regras de eleições para diretores de escola

Projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), foi sancionado dia 15 de outubro pelo governador José Ivo Sartori. (Foto: Marcelo Bertani/AL-RS)

Projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), foi sancionado dia 15 de outubro pelo governador José Ivo Sartori. (Foto: Marcelo Bertani/AL-RS)

Marco Weissheimer

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu nesta sexta-feira (6) liminar ao Centro de Professores do Rio Grande do Sul suspendendo os efeitos da lei n° 14.764/15 (clique aqui), promulgada dia 15 de outubro pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), que estabeleceu mudanças nas regras para a eleição de diretores de escola. Com a decisão, as eleições de diretores de escola devem seguir sendo realizadas nos termos da Lei 10.576/95. A decisão do TJ determinou ainda que sejam notificados o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum (PMDB), e a deputada estadual Regina Becker Fortunati (PDT) – autora da lei – para que prestem as informações que julguem pertinentes no prazo de 30 dias.

O CPERS ajuizou, dia 29 de outubro, ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei que trata da Gestão Democrática do Ensino Público. O sindicato questionou que já há um processo eleitoral em curso para escolher os novos diretores no mês de novembro e, segundo o projeto aprovado, as novas regras valeriam já para este ano. Além disso, na avaliação do CPERS, a lei aprovada limita a democracia no processo de escolha das direções, ao limitar a escolha pela comunidade escolar somente do diretor. Este escolheria os demais cargos.

Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa, a lei foi contestada por retirar da comunidade escolar o direito de escolher os vice-diretores (que passariam a ser indicados pelos diretores, sem limite de recondução ao cargo), por excluir os coordenadores pedagógicos das equipes diretivas das escolas, retirar poderes dos Conselhos Escolares e por criar um dispositivo de exceção que permite apenas aos atuais diretores, se reeleger para um terceiro, quarto, quinto ou demais mandatos.

 

http://www.sul21.com.br/jornal/justica-suspende-lei-que-mudou-regras-de-eleicoes-para-diretores-de-escola/




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