Lei de combate ao bullying

Lei de combate ao bullying

Temer sanciona lei de combate ao bullying nas escolas

Informação foi divulgada pela pasta dos Direitos Humanos e confirmada pela Casa Civil. Pela lei, caberá às instituições conscientizar, prevenir e combater todos os tipos de violência.Por Guilherme Mazui, G1, Brasília

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (14) a lei de combate ao bullying nas escolas.

A informação foi divulgada pelo Ministério dos Direitos Humanos e confirmada pela Casa Civil.

Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff também sancionou uma lei de combate ao bullying nas ecolas, definindo que a prática consiste em "atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima."

Por essa lei, foi determinada a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

Lei sancionada por Temer

Pela lei sancionada por Temer, que será publicada no "Diário Oficial" desta terça (15), as escolas deverão adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a "intimidação sistemática (bullying)".

O texto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos segundo os quais:

  • Caberá às instituições de ensino "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas";

  • As instituições deverão adotar "ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas".

'Avanço' no combate

Em nota, o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, avaliou que a mudança na lei representa um "avanço" nas salas de aula do país.

"No momento fundamental de formação, as crianças e adolescentes têm a oportunidade de incorporar valores, aprender sobre igualdade e construir novas estratégias de se relacionar com o outro e com a sociedade, longe da violência", afirmou o ministro.

https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-sanciona-lei-de-combate-ao-bullying-nas-escolas.ghtml

 

Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas  

Da Redação | 15/05/2018

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A lei já entrou em vigor nesta terça-feira.

O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).

A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças. A senadora observou que o bullying é “um dos males” enfrentadas atualmente por crianças e adolescentes.

Dia da Amizade Brasil-Argentina

Foi publicada nesta terça-feira também a Lei 13.664/2018, que institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/2005, alterado por emenda da Câmara dos Deputados (ECD 1/2009). A emenda suprimiu atribuição ao Poder Executivo da adoção de medidas destinadas à difusão e à comemoração da data.

O PLS é do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro. De acordo com Crivella, na justificativa do projeto, o objetivo é “promover, em âmbito nacional, o reconhecimento da importância e da necessidade vital de estarmos em paz com os nossos vizinhos, em um mundo cada vez mais assolado pelas rivalidades regionais e pela competição comercial e política.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/15/entra-em-vigor-lei-de-combate-ao-bullying-nas-escolas 




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