Lei da Terceirização

Lei da Terceirização

Lei da Terceirização: “O começo do fim da CLT”

Entenda o que acontecerá caso a lei da terceirização para atividade fim seja aprovada.Terceirização é a possibilidade de contratar um terceiro para realização de atividades que não constituem o objetivo principal da empresa.

É o fornecimento de mão de obra por empresas especializadas , para atendimento de determinados setores de uma outra empresa tomadora do serviço.


Terceirização de ATIVIDADE MEIO É ótimo para o dono da empresa porque traz redução de custos, a eliminação de postos de trabalho, economia com contratação e treinamento, com cargos, etc.

É contratual, consiste no acordo realizado entre duas empresas, de um lado a empresa contratante, denominada tomadora, e de outro lado a contratada, denominada prestadora de serviço, pelo qual prestará serviços especializados de forma continuada à outra, em caráter de parceria.

Detalhe importante : A terceirização limita-se apenas e tão- somente à prestação de serviços, excluída a possibilidade de se terceirizar a produção de bens.

Mas a questão é a seguinte : A lei só permite terceirização das ATIVIDADES- MEIO da empresa. É PROIBIDO A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM da empresa.

Exemplo : Um hospital particular fornece como ATIVIDADE FIM O SERVIÇO DE SAÚDE. Ou seja, o hospital NÃO pode contratar médicos, enfermeiros, fisioterapeutas terceirizados porque estes profissional  exercem atividade fim de um estabelecimento de saúde.
                

Exemplo 2 : Esse mesmo hospital precisa de faxineiros, seguranças, manobristas, recepcionista, jardineiro, etc… Esses não são serviços de saúde. O serviço de limpeza, conserto, manutenção é serviço de saúde, não é atividade principal do hospital. São ATIVIDADES- MEIO e podem ser terceirizados.

                  Mesma coisa um escritório de advocacia:

Exemplo 1 : O serviço de advocacia constitui ATIVIDADES-FIM de uma empresa que presta serviços jurídicos. Logo é proibido contratar advogados terceirizados porque eles exercer a atividade principal do escritório.

Exemplo 2 : Esse mesmo escritório de advocacia precisa de faxineiros, vigilantes, etc… O serviços de faxina, vigilância PODE ser terceirizado porque são ATIVIDADES- MEIO não constituem a atividade principal da empresa.

              Caso o projeto de lei da terceirização seja aprovado será ótimo para o empresário. Porém,  será péssimo para os trabalhadores.

Porque esse projeto visa permitir a Terceirização das ATIVIDADES-FIM da empresa.

Caso esse projeto seja aprovado os hospitais poderão contratar médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos  terceirizados.

              Os grandes escritórios de advocacia poderão  contratar advogados terceirizados.
Escritórios de arquitetura poderão  contratar arquitetos terceirizados,  etc.

              Ou seja, um médico que o Hospital paga um salário de 8 mil com a terceirização de ATIVIDADE-FIM esse hospital poderá  contratar o mesmo profissional por uma salário de 3 mil.

                 Consequências da terceirização de atividade-fim : Menores salários; Menos direitos; Menos Garantias; Mais precarização do trabalho.

 

https://oamigodopovoblog.wordpress.com/2016/05/14/lei-da-terceirizacao-o-comeco-do-fim-da-clt/ 




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