Legislar em causa própria

Legislar em causa própria

Parlamentares legislam em causa própria para escapar de dívidas com a União

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Newton Cardoso Jr., devedor de R$ 67 milhões ao Estado, foi relator da MP que concedeu perdão aos grandes devedores: legislação em causa própria, com recursos públicos | Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Da RBA

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 766/17, sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Refis. A MP aprovada concede descontos de até 99% em multas, juros e encargos da Dívida Ativa da União.

Relator da proposta, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), tem contra si dívida com o Estado, em nome de suas empresas, de mais de R$ 67 milhões. Ao todo, são 291 deputados federais que, somados, devem à União mais de R$ 1 bilhão em impostos, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Já no Senado, são 46 parlamentares que, juntos, devem cerca de R$ 2 bilhões, diz a entidade.

A MP da renegociação concede desconto em multas e nos juros das dívidas parceladas, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos) e permite que empresas já em recuperação judicial também participem do programa.

Na quinta-feira (4) o Sinprofaz distribuiu uma lista dos parlamentares em débito com a União, publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A lista, antes disponível no site do sindicato, foi retirada por pressão política, mas a RBA teve acesso ao documento.

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“Em um país sério, um grande devedor, sendo parlamentar, nem sequer votaria uma medida dessas. No Brasil, um deputado que é grande devedor, que deve mais de R$ 67 milhões à União e que é da base do governo, foi designado para relatar a MP 766, que prestigia o mau pagador em detrimento do bom. Newton Cardoso autoconcedeu 99% de descontos para suas próprias dívidas com a União”, denunciou o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O texto do deputado Newton Cardozo prevê ainda que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da receita bruta da empresa, e não da dívida, e reduz ou acaba com outras garantias exigidas.

Após a aprovação do parecer na comissão mista, o texto segue para votação em plenário nas duas Casas – Câmara e Senado. Se aprovado, o prazo para adesão ao programa de refinanciamento das dívidas, que ia até maio, volta a ser reaberto por 120 dias.

Assista denúncia do presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda, em audiência pública da CPI da Previdência:




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