Legislado e negociado
Valdete Souto Severo: legislado e negociado
Juíza do Trabalho
A investida neoliberal para eliminar a proteção das normas trabalhistas esteve em alta no governo FHC, com a proposta de alteração do artigo 618 da CLT, arquivado por pressão social. Agora, retorna à cena. A Comissão Especial Mista da MP nº 680/2015 aprovou no último dia 1º o PLC nº 18/2015, introduzindo em seu texto emendas como aquela apresentada pelo deputado Darcisio Perondi. A emenda acrescenta parágrafos ao artigo 611 da CLT, pelos quais as condições de trabalho negociadas pelas categorias econômicas e profissionais passam a prevalecer sobre a lei. Trata-se de nova e idêntica tentativa de afastar a aplicação da CLT aos trabalhadores.
As normas coletivas são fruto da organização e da pressão dos trabalhadores por condições de trabalho melhores do que as que possuem. Trata-se de um fato social incorporado pelo Estado, que o precede e supera. Capital e trabalho não negociam, travam embates para fixar limites à troca objetivamente desigual, por isso a necessidade de organização coletiva, sem a qual dificilmente há melhoria real das condições de vida dos trabalhadores. Nesse contexto, ao contrário do que se propõe no PLC 18, ter a CLT, ao lado da Constituição e das normas internacionais, como parâmetro mínimo civilizatório é a condição para que os sindicatos não sofram pressão para chancelar a perda de direitos.
A sedução do discurso da autonomia coletiva das vontades não resiste ao exame concreto. Nem mesmo a garantia contra a despedida tem permitido o exercício coletivo de direitos, como se vê pelas últimas greves de categorias importantes, como a dos servidores públicos federais. Nesse quadro, não é razoável crer que colocar a norma coletiva acima ou na contramão dos direitos mínimos previstos na CLT possa de algum modo constituir algo benéfico aos trabalhadores.
O que se pretende então, sob o discurso de fortalecer os sindicatos dando-lhes autonomia, é retirar dos trabalhadores seus direitos mínimos. E, com isso, retirar dos sindicatos os parâmetros de luta, submetendo-os a uma "negociação" sem limites com o capital. Precisamos resistir a isso. O parâmetro mínimo estabelecido na legislação trabalhista deve ser o ponto de partida para qualquer espécie de "negociação". Por isso, o PLC 18 precisa ser rejeitado, sob pena de chancelar o desmanche da legislação social