Justiça dá prazo para governo
Justiça dá 20 dias ao governo do Estado para informar relação de benefícios fiscais
Da Redação*
O Estado do Rio Grande do Sul tem o prazo de 20 dias para fornecer ao Ministério Público Estadual a relação das sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros. A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (28) pela juíza Marilei Lacerda Menna, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, e atende ao pedido do Ministério Público.
Na decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício; listagem contemplando as 10 maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.
Além de todos dos documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação de regência. Informe e comprove se fez constar nas Leis e Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários, entre outros dados.
A magistrada considerou que a cópia do inquérito civil e demais documentos acostados aos autos como o processo de auditoria operacional demonstram os impedimentos sofridos tanto pelo Tribunal de Contas do Estado como pelo Ministério Público de Contas na obtenção de determinados documentos junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
“A publicidade é princípio constitucional previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal e permite ao Estado demonstrar aos cidadãos a consecução de objetivos de interesse público, com maior agilidade e eficiência. Gize-se da necessidade da transparência dos recursos públicos. Por certo, no caso presente há a necessidade de resguardar o sigilo de alguns dados fiscais ao contribuinte, no entanto, não se aplica tal conduta nem ao Ministério Público nem ao Tribunal de Contas”, ressalta a Julgadora.
“Não restam dúvidas da plausibilidade das alegações suscitadas pelo Ministério Público, sendo imperioso o reconhecimento da liminar, nos termos em que foi postulado, haja vista a magnitude da situação, sendo relevantes os fundamentos. Por oportuno, cabe dizer que as verbas públicas devem ser bem direcionadas, concretizando o anseio de todo cidadão que tem o direito à boa administração pública. Diante de tais lineamentos, tenho que necessário para o desempenho da fiscalização externa a ser realizada pelo Ministério Público, em especial das desonerações fiscais e exação tributária, a obtenção dos dados a fim de que os órgãos de controle possam de forma efetiva realizar a fiscalização dos atos de gestão, face as suas atribuições constitucionais e legais”, acrescentou.
Ação do MP
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o governo do Rio Grande do Sul, pedindo que a Secretaria da Fazenda forneça informações sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros, alegando que foi instaurado o Inquérito Civil nº 00829.00037/2011 que consistia em possíveis irregularidades na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul haja vista a ausência de controle interno sobre a tramitação dos processos administrativos, as remoções de servidores por critério da Administração em desacordo com a Lei Complementar nº 13.452/10, bem como a ausência de publicidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais e insuficiente fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte.
*Com informações do TJ-RS