Julgamento da MP no STF
Julgamento de mudança no ensino médio tem rito abreviado no STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (29/9) adotar rito abreviado para julgar pedido do Psol contra recente norma do governo Michel Temer (PMDB) que reformulou o ensino médio no país.
A Medida Provisória 746/2016, publicada no dia 23 de setembro, amplia a carga horária mínima (de 800 para 1.400 horas anuais) e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fachin disse que o andamento mais célere é necessário “tendo em vista a relevância da matéria (...) e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”.
O Psol quer que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do texto, e no mérito, o declare inconstitucional. Mesmo admitindo que o tema é relevante, a sigla considera que esse assunto não deveria ser tratado por Medida Provisória.
Sem debate
Para o partido, o ato do Planalto ofendeu o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que fixa requisitos da urgência e relevância para a edição de MPs, e ignorou projetos de lei semelhantes já em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, afirma.
Além de alegar vício formal, a sigla ainda diz que há problemas de natureza material, como ofensa ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à educação. Além disso, diz a legenda, desrespeita o direito de acesso ao ensino noturno e ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais — ao impor, por exemplo, o ensino de inglês como obrigatório e tornar facultativo demais idiomas, sem levar em consideração a situação das regiões de fronteira.
A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por 60 dias, sendo prorrogável por igual período, e após esse período é transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, já que, em tese, pode ter seus efeitos cessados em período inferior a um ano letivo.
Fachin deu dez dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão mais cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial. ADI 5.599
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2016
http://www.conjur.com.br/2016-set-29/julgamento-mudanca-ensino-medio-rito-abreviado-stf