IPE: Coparticipação

IPE: Coparticipação

Coparticipação e Categorias

Lei Complementar Estadual n° 12.134, de 26 de julho de 2004, em seu art. 2°, §1°, estabelece como um dos princípios que regem o IPE-Saúde a coparticipação financeira do usuário para utilização do benefício.

As regras gerais de coparticipação estão definidas na Resolução n° 311/2010. Essa normativa define as categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição; bem como as situações em que a coparticipação é devida.

Segue abaixo tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido:

Categoria

Salário¹

Consultas

Exames

1

Até R$ 666,09

R$ 7,00

5%²

2

De R$ 666,09 a R$ 1.776,24

R$ 10,00

10%

3

De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36

R$ 14,00

20%

4

De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48

R$ 15,00

30%

5

Acima de R$ 3.552,48

R$ 21,00

40%

¹ Os patamares para definição das categorias são estabelecidos com referência a multiplicações do Padrão I do Plano de Vencimentos, Cargos e Salários dos servidores estaduais. Consequentemente, a alteração desse valor de referência resultará em alteração dos patamares. Fique atento ao site do IPERGS para informações.

² Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento de coparticipação em exames.

Observe o seu contracheque. O sistema está parametrizado para fazer a categorização dos beneficiários mês a mês, de modo que o recebimento de um salário maior ou menor, num determinado mês, ensejará reclassificação automática de categoria.

 

EXCEÇÕES À REGRA GERAL DE COPARTICIPAÇÃO

Pela Resolução n° 311/2010, a regra geral é a coparticipação do beneficiário nas consultas e nos exames clínicos de acordo com os valores estabelecidos na tabela acima. Entretanto, a própria resolução prevê exceções à regra geral:

a) Emergência e pronto-atendimento

Nas consultas emergenciais e nas consultas em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação será de R$ 24,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 48,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.

Entretanto, aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h, o valor total da consulta é de R$ 62,40; portanto, a coparticipação de 50%, independentemente da categoria, será de R$ 31,20.

Os materiais e medicamentos utilizados no atendimento terão a coparticipação de 50%.

Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.

*Verificada a ocorrência de fratura, não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.

b) Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar

Nos atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.

IMPORTANTE: Alguns exames específicos podem exigir a coparticipação mesmo se efetuados em regime de internação hospitalar.

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http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=471 




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