IPE: Coparticipação
Coparticipação e Categorias
A Lei Complementar Estadual n° 12.134, de 26 de julho de 2004, em seu art. 2°, §1°, estabelece como um dos princípios que regem o IPE-Saúde a coparticipação financeira do usuário para utilização do benefício.
As regras gerais de coparticipação estão definidas na Resolução n° 311/2010. Essa normativa define as categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição; bem como as situações em que a coparticipação é devida.
Segue abaixo tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido:
Categoria |
Salário¹ |
Consultas |
Exames |
1 |
Até R$ 666,09 |
R$ 7,00 |
5%² |
2 |
De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 |
R$ 10,00 |
10% |
3 |
De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 |
R$ 14,00 |
20% |
4 |
De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 |
R$ 15,00 |
30% |
5 |
Acima de R$ 3.552,48 |
R$ 21,00 |
40% |
¹ Os patamares para definição das categorias são estabelecidos com referência a multiplicações do Padrão I do Plano de Vencimentos, Cargos e Salários dos servidores estaduais. Consequentemente, a alteração desse valor de referência resultará em alteração dos patamares. Fique atento ao site do IPERGS para informações. ² Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento de coparticipação em exames. |
Observe o seu contracheque. O sistema está parametrizado para fazer a categorização dos beneficiários mês a mês, de modo que o recebimento de um salário maior ou menor, num determinado mês, ensejará reclassificação automática de categoria.
EXCEÇÕES À REGRA GERAL DE COPARTICIPAÇÃO
Pela Resolução n° 311/2010, a regra geral é a coparticipação do beneficiário nas consultas e nos exames clínicos de acordo com os valores estabelecidos na tabela acima. Entretanto, a própria resolução prevê exceções à regra geral:
a) Emergência e pronto-atendimento
Nas consultas emergenciais e nas consultas em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação será de R$ 24,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 48,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.
Entretanto, aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h, o valor total da consulta é de R$ 62,40; portanto, a coparticipação de 50%, independentemente da categoria, será de R$ 31,20.
Os materiais e medicamentos utilizados no atendimento terão a coparticipação de 50%.
Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.
*Verificada a ocorrência de fratura, não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.
b) Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar
Nos atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.
IMPORTANTE: Alguns exames específicos podem exigir a coparticipação mesmo se efetuados em regime de internação hospitalar.
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=471