IPE - benefícios previdenciários

IPE - benefícios previdenciários

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Quais são os benefícios previdenciários concedidos atualmente pelo IPERGS?

Aos dependentes:

Pensão por morte;

Auxílio-reclusão.

Em qual legislação estão amparados?

Lei Estadual nº 7.672/82 e alterações, Lei Estadual nº 13.889/11 e EC. nº 41/2003.

Quais são os documentos necessários para requerer os benefícios de pensão por morte e o auxílio-reclusão?

O rol de documentos é de acordo com o grau de dependência em relação o(a) ex-     segurado(a). Podem ser consultados no site www.ipe.rs.gov.br  > “Acesso Rápido” > “Relação de Documentos - Pensão” > “RDO – Relação de Documentos Obrigatórios”.

RDO - Relação de Documentos Obrigatórios

Locais para requerer à pensão por morte e o auxílio-reclusão?

Capital:

Edifício Sede do IPERGS – Central de Atendimento

Av. Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre; e

Tudo Fácil - Av. Borges de Medeiros, 546 - Centro Histórico – Porto Alegre.

Interior:

Escritórios e Agências Regionais do IPERGS.

Quais são os dependentes que podem se habilitar aos benefícios, observados os requisitos previstos na legislação?

Cônjuge;

Cônjuge Masculino com invalidez;

Ex-cônjuge Feminino com Pensão Alimentícia;

Companheiro(a);

Filho(a) Solteiro(a) Menor;

Filho(a) Solteira(a) Estudante;

Filho(a) com invalidez;

Enteado;

Menor sob guarda;

Tutelado;

Mãe.

Onde consultar o andamento dos processos administrativos?

Tendo em mãos o número do processo, este poderá ser consultado no site do IPERGS -      www.ipe.rs.gov.br  > “Acesso Rápido” > “ Consulta a processos – IPERGS”           

Como é o cálculo da pensão por morte?

Para óbitos de ex-segurados(as) ocorridos a partir 20/02/2004:

Obedece ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, ou seja, corresponde ao valor total dos proventos ou remuneração do segurado falecido, até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de   Previdência Social (RGPS), acrescido de 70%(setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Para óbitos de ex-segurados(as) ocorridos anteriormente a 20/02/2004:

O valor do benefício de pensão por morte é calculado de acordo com o art. 27 da  Lei Estadual nº 7.672/82 e alterações, ou seja, o valor é constituído de uma  cota-familiar (45%), acrescido de tantas cotas-familiar (5%) do salário de benefício, quanto forem os dependentes habilitados, até o máximo de 11(onze).

Exceção feita para aqueles pensionistas que obtiveram a integralização da sua cota pensão por força de ação judicial, conforme previsto na Constituição Federal.

Como é o cálculo do auxílio-reclusão?

É um valor equivalente a 50%(cinquenta por cento) do que seria o valor do benefício de pensão por morte

Como é dividido o valor apurado dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão?

O valor apurado é rateado em cotas iguais entre os dependentes habilitados.

Há contribuição previdenciária em relação aos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão? Em que percentual?

Sim.

O desconto de IPE-PREVIDÊNCIA de 13,25% incide sobre a parcela que excede o limite estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Até o teto do RGPS é isento de desconto previdenciário.

Quais os outros descontos sobre os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão?

Ipe-Saúde, para os vinculados ao plano, no percentual de 3,1% sobre o valor do benefício;

Imposto Renda, segundo a tabela de incidência da Receita Federal;

Plano PAMES, para os que aderiram ao plano, cujos valores são de acordo com a faixa etária do pensionista;

Valores Consignados, conforme os valores que são informados ao IPERGS.

Qual o dia do pagamento dos pensionistas?

No último dia útil do mês.

Em que data o contracheque está disponível para o beneficiário?

Em média 2(dois) dias antes do pagamento.

Como o beneficiário tem acesso ao contracheque?

De três formas:

Pelo correio, mediante solicitação do pensionista, com pagamento do custo de postagem, valor este consignado no contracheque;

Diretamente no Banrisul – acesso pela conta corrente;

Pelo site www.ipe.rs.gov.br – na guia para pensionista -> ”contracheque”. Através da sua matrícula  e  senha do cartão IPE-SAUDE.

Como proceder a renovação do benefício de pensão por morte e auxílio-reclusão?

A renovação é obrigatória e anual, de acordo com o mês do aniversário do pensionista, exceto para os que estão na condição de estudantes, a qual será semestral e deverá ser efetuada a renovação nos meses de março e agosto de cada ano.

Quais os documentos necessários para renovação do benefício?

O rol de documentos é de acordo com o grau de dependência do pensionista em relação o(a) ex-segurado(a). Podem ser consultados no site www.ipe.rs.gov.br -> “Acesso rápido” -> “Relação de Documentos Pensões” -> “RDO’s”.

O que acontece com o benefício que não foi renovado?

O benefício será suspenso até que o pensionista venha a regularizar a sua situação perante o IPERGS.

Quando ocorre o cancelamento da cota-pensão?

Pelo óbito;

Pelo casamento ou união estável, com exceção do cônjuge e do(a) companheiro(a);

Quando o beneficiário menor atinge a maioridade civil e/ou previdenciária;

Pela cessação da invalidez;

Para os beneficiários estudantes, pelo atingimento da idade limite de 24 anos.

Cota-pensão poderá ser restabelecida?

Sim, desde que o ex-pensionista preencha os requisitos legais previstos em Lei.

Quais os documentos a serem apresentados para o restabelecimento da condição de pensionista?

O rol de documentos é de acordo com o grau de dependência do ex-pensionista em relação o(a) ex-segurado(a). Podem ser consultados no site www.ipe.rs.gov.br  > “Acesso Rápido” > “Relação de Documentos - Pensão” > “RDO – Relação de Documentos           Obrigatórios”.

Quando ocorrer o óbito do pensionista, qual o procedimento a ser adotado?

Deve ser comunicado ao IPERGS, apresentando a certidão de óbito em qualquer Unidade de Atendimento do Instituto (capital e interior). Fora do Estado do RS,  poderá  ser encaminhado via correspondência.

Como receber os valores remanescentes devidos pelo falecimento do pensionista?

Por alvará judicial ou Escritura Pública de Inventário ou Sobrepartilha.

Pensionista tem direito a auxílio-funeral?

Não. Este benefício é concedido somente ao segurado.

Qual endereço para correspondência?

Gerência de Pensões

Av. Borges de Medeiros, 1945

Praia de Belas – Porto Alegre/RS

CEP 90110-900

 

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=426 




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