Invasão na sala de aula?

Invasão na sala de aula?

E se um fascista invadir a minha sala de aula?

27.04.2017 Redação São Paulo

E se um fascista invadir a minha sala de aula?

Ameaçar professores e entrar na sala de aula para fiscalizar o conteúdo?
Isso mesmo, com a justificativa de fiscalizar os conteúdos ministrados em salas de aula, um “jovem” vereador fez uma “visita surpresa” em duas escolas municipais da cidade de São Paulo. Fez isso sem a autorização do poder executivo municipal de São Paulo, o que resultou em atrito com o secretário da educação e a indignação de toda a categoria dos professores

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Curioso que este mesmo vereador e seus companheiros de partido, não demonstram a mínima preocupação com os problema de infraestrutura, falta de materiais escolares, atraso na entrega de uniforme, corte do leite (que era entregue para todos as crianças da rede municipal), péssimas condições de trabalho dos professores, atraso nos pagamentos dos servidores, terceirização das creches, máfia das merendas, etc. Parece que a preocupação central é apenas gerar polêmica para virar notícia e aumentar a propaganda política para o eleitorado mais retrógrado.

Em confluência com os movimentos de direita, que apregoam a censura em sala de aula, assediam professores contra uma suposta doutrinação dos alunos, que segundo o mesmo é feita para implantar uma “ditadura totalitária” no Brasil. Há movimentos que buscam uma lei nacional sobre o tema, porém a tentativa não obteve êxito. No texto do projeto de lei é vetada ao docente a possibilidade de trabalhar temas relativos a sexualidade e questões de gênero. O professor também é impossibilitado de falar sobre questões políticas ou a respeito de greves. Ao apregoar uma escola sem ideologia, já promovem uma ideologia, uma ideologia conservadora, supostamente sem partido. Tirar das escolas a possibilidade de debates sobre gênero e sexualidade é impossibilitar trabalhos voltados para a promoção da igualdade de gêneros em um país onde tantas mulheres são violentadas. Com um número de  4,8 assassinatos para cada 100 mil habitantes – um dos mais expressivos do mundo.

Leia também – “Movimento Escola sem Partido Promove Caravana da Censura pelo Interior do Brasil”

Para evitar transtornos com os pais e até mesmo com a direção escolar, muitos educadores excluem certos conteúdos de seu cronograma de aulas. Prática extremamente comum entre os professores de humanidades, como os de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. Ao entrarem em temas como capitalismo, comunismo, socialismo e etc. se vêem em um verdadeiro campo minado. Tendo ocorrido algumas querelas. A omissão de certos conteúdos não é recomendável pois contribui para o esmorecimento da promulgação de debates importantes para o processo de ensino-aprendizagem que são inerentes para o bom desenvolvimento do educando. Como disse o educador Paulo Freire – Não existe educação neutra.

 

Manual de defesa para docentes

Como se defender?

A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei  de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.

O que fazer se a sua sala de aula for invadida?

Em caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o professor pode e deve:

  1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.
  2. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
  3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
  4. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
  5. Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
  6. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.

O que fazer se publicarem um vídeo te difamando?

Caso publiquem alguma vídeo com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:

  1. Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
  2. Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
  3. Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e publicado o vídeo difamatório.
  4. Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao processo.
  5. Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.

Não deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã estão atacando outras escolas. É preciso aproveitar que no geral, estes fascistas são covardes, e fogem assim que enxergam a primeira reação mais organizada, permanente e coletiva.

Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para se defender.

QuatroV fez um vídeo sobre o assunto - https://www.facebook.com/quatrov/videos/1675945302712666/

 

https://www.pressenza.com/pt-pt/2017/04/manual-de-defesa-para-docentes/




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