Interdição do Centro Administrativo

Interdição do Centro Administrativo

Justiça determina interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari

      

Até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, o prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Capital, deve ser interditado. A decisão é do Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de POA, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual. A medida deve ser acatada pelo Estado, sob cominação de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$10 mil.

Caso

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, quando o MP ajuizou a Ação Civil Pública, no mês de abril deste ano, amparada na inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio.  

Entretanto, apesar do esforço do Estado do Rio Grande do Sul, não foi suficiente. Foram juntados documentos defeituosos. As anotações de responsabilidade técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade, afirmou o Juiz. O plano de proteção e prevenção contra Incêndio não tem o registro do responsável técnico e do proprietário, tudo a enfraquecer a afirmação de segurança dos servidores públicos e dos cidadãos que frequentam o Centro Administrativo, acrescentou.

Ainda, de acordo com o Juiz, não podem ser ignorados os fatos trágicos e notórios recentemente ocorridos. A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas.

Processo n° 1130093596-1 (Porto Alegre)
(Foto meramente ilustrativa)   
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=215015

 





ONLINE
3