INSS, novo fator 85/95
INSS, novo fator 85/95
O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde o último dia 1º. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014.
Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e na aposentadoria por idade a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício.
OPÇÃO - Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator previdenciário está sendo aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.
Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
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O texto também reafirmou a elevação do salário mínimo de R$ 788 para R$ 871. Esse será, portanto, o novo piso dos benefícios previdenciários.
Na votação, o Congresso manteve as bases de reajuste apresentadas no final de novembro pelo Ministério do Planejamento.
Previdência Social esclarece segurado sobre novo fator 85/95
Benefícios do INSS concedidos até 30 de novembro não sofrem alterações
A Previdência Social esclarece aos segurados do INSS sobre o novo fator previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição e que se encontra em vigor desde o último dia 1º.
O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde o último dia 1º. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014.
Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e na aposentadoria por idade a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício.
OPÇÃO - Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator previdenciário está sendo aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.
Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
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Aumento dos aposentados e pensionistas será de 10,37%. Mínimo vai para R$ 871
O orçamento de 2016, aprovado nesta quinta-feira pelo Congresso Nacional, confirmou a previsão de reajuste de 10,37% para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com isso, o teto dos benefícios, hoje em R$ 4.663,75, deverá ser de R$ 5.147,38 no ano que vem.
O texto também reafirmou a elevação do salário mínimo de R$ 788 para R$ 871. Esse será, portanto, o novo piso dos benefícios previdenciários.
Na votação, o Congresso manteve as bases de reajuste apresentadas no final de novembro pelo Ministério do Planejamento.
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