Informes Licença Prêmio

Informes Licença Prêmio

Decreto Licença Prêmio  - nº 52.397,  de 12 – 06 - 2015.

RESUMO:


- É para todos os servidores que estão na ativa e ou para quem se aposentou, exonerou-se ou faleceu  a menos de 5 anos


- A proposta de acordo individual se dará no processo judicial já ajuizado.

- A licença-prêmio será preferencialmente usufruída no quinquênio subsequente ao da sua aquisição, no todo ou em parcelas não inferiores a um mês, mediante requerimento que poderá ser deferido ou não, em até quinze dias;

- Antes que se complete novo período aquisitivo já no período  da publicação do Decreto, sem gozo ou conversão em tempo de serviço o servidor será notificado, quando cabível, para que opte:
   - entre a
fruição,  ou
   - a
conversão em tempo de serviço para avanços e  adicionais. (A lei não permite a conversão em tempo de serviço)

- O gozo pode ser interrompido;

- Deve ser iniciada até o último dia útil do quinquênio, preferencialmente usufruída no mês de julho, exceto se houver justificada autorização;

- Os(as( Coordenadores Regionais e os Diretores de Escola deverão  programar os afastamentos para que não haja prejuízo à continuidade do serviço;

O(a) servidor(a) que, ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO do presente Decreto, possua licenças-prêmio adquiridas e não gozadas nem convertidas em tempo de serviço, deverá optar:

a) por convertê-las em tempo de serviço para avanços e adicionais, ou

b) usufruí-las no decênio subsequente à publicação deste Decreto preferencialmente um mês por ano,

- O(a) interessado(a) APOSENTADO, terá o prazo de cinco anos  para  requerer a conversão em pecúnia  a contar do ato de sua aposentadoria, da exoneração ou do falecimento, após o que se considerará prescrito. O protocolo deverá ser feito no órgão de origem do servidor ;

INDENIZAÇÃO para os APOSENTADOS

- Não haverá incidência de contribuição previdenciária, da contribuição ao IPE-SAÚDE nem imposto de renda sobre os valores pagos.

- Em não havendo ação judicial movida pelo(a) requerente, APOSENTADO, segundo a PGE, ou comprovada por certidão judicial a desistência da ação de conhecimento ou da renúncia ao título executivo, o órgão de origem encaminhará o expediente administrativo para pagamento junto à Secretaria da Fazenda

- A indenização corresponderá ao total dos meses de licença não usufruídos calculada com base na última remuneração integral, em atividade,  excluídas as parcelas de caráter transitório ou eventual, sendo o montante atualizado pela Taxa Referencial até o efetivo pagamento:

I – seis parcelas mensais para os valores até R$ 6.000,00 ( seis mil reais);

II – doze parcelas mensais, para as quantias de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$ 12.000,00 (doze mil reais);

III – dezoito parcelas mensais, para as quantias de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

IV – trinta e seis parcelas mensais para os valores de R$ 32.000,01 (trinta e dois mil reais e um centavo) a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); e

V – sessenta parcelas mensais para as quantias acima de R$ 95.000,01 (noventa e cinco mil reais e um centavo). 


ANÁLISE

DECRETO Nº 52.397, DE 12 DE JUNHO DE 2015. (publicado no DOE n.º 111, de 15 de junho de 2015)  clique aqui

Licença prêmio em preferencialmente em julho (FÉRIAS)

Condiciona o prêmio ao período que está usufruindo outro direito garantido em lei, as férias;

A concessão do direito continua nas mãos da administração,  condicionado à necessidade do serviço;

Conversão em pecúnia só após aposentadoria, morte ou exoneração no prazo de até 5 anos;

PRINCIPAIS DÚVIDAS:
- Quem ingressou e perdeu a ação (improcedente)
Deve ingressar novamente, sem garantia de êxito. 

- Quem está com o processo aguardando pagamento de RPV:
Deve aguardar o pagamento 

- Quem não ingressou:
Deve procurar o núcleo e encaminhar os documentos, trazer a senha do portal do servidor. Prazo janeiro 2018

- QUER SABER SE INGRESSOU?
a) Acesse o site do Tribunal -
http://www.tjrs.jus.br/  no link Acompanhamento Processual – por nome na Comarca de Porto Alegre

ou

b) entre em contato com BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO . ADVOGADOS ASSOCIADO  -  051 30737512    de segunda a quinta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

ou

c)Verifique os Relatórios que são sempre entregues pela Secretária do 15º Núcleo com os números dos processos e o Tema específico de cada um.

d) Processos encaminhados com outros advogados devem ser consultados com os mesmos.

Obs: Estamos observando uma enormidade de ações em duplicidade, com vários advogados, caso em que o servidor terá dificuldades na tramitação do seu processo. O acompanhamento da vida funcional de cada um, cada uma, deve ser de sua responsabilidade. 




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