Informes Licença Prêmio
Decreto Licença Prêmio - nº 52.397, de 12 – 06 - 2015.
RESUMO:
- É para todos os servidores que estão na ativa e ou para quem se aposentou, exonerou-se ou faleceu a menos de 5 anos
- A proposta de acordo individual se dará no processo judicial já ajuizado.
- A licença-prêmio será preferencialmente usufruída no quinquênio subsequente ao da sua aquisição, no todo ou em parcelas não inferiores a um mês, mediante requerimento que poderá ser deferido ou não, em até quinze dias;
- Antes que se complete novo período aquisitivo já no período da publicação do Decreto, sem gozo ou conversão em tempo de serviço o servidor será notificado, quando cabível, para que opte:
- entre a fruição, ou
- a conversão em tempo de serviço para avanços e adicionais. (A lei não permite a conversão em tempo de serviço)
- O gozo pode ser interrompido;
- Deve ser iniciada até o último dia útil do quinquênio, preferencialmente usufruída no mês de julho, exceto se houver justificada autorização;
- Os(as( Coordenadores Regionais e os Diretores de Escola deverão programar os afastamentos para que não haja prejuízo à continuidade do serviço;
- O(a) servidor(a) que, ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO do presente Decreto, possua licenças-prêmio adquiridas e não gozadas nem convertidas em tempo de serviço, deverá optar:
a) por convertê-las em tempo de serviço para avanços e adicionais, ou
b) usufruí-las no decênio subsequente à publicação deste Decreto preferencialmente um mês por ano,
- O(a) interessado(a) APOSENTADO, terá o prazo de cinco anos para requerer a conversão em pecúnia a contar do ato de sua aposentadoria, da exoneração ou do falecimento, após o que se considerará prescrito. O protocolo deverá ser feito no órgão de origem do servidor ;
INDENIZAÇÃO para os APOSENTADOS
- Não haverá incidência de contribuição previdenciária, da contribuição ao IPE-SAÚDE nem imposto de renda sobre os valores pagos.
- Em não havendo ação judicial movida pelo(a) requerente, APOSENTADO, segundo a PGE, ou comprovada por certidão judicial a desistência da ação de conhecimento ou da renúncia ao título executivo, o órgão de origem encaminhará o expediente administrativo para pagamento junto à Secretaria da Fazenda
- A indenização corresponderá ao total dos meses de licença não usufruídos calculada com base na última remuneração integral, em atividade, excluídas as parcelas de caráter transitório ou eventual, sendo o montante atualizado pela Taxa Referencial até o efetivo pagamento:
I – seis parcelas mensais para os valores até R$ 6.000,00 ( seis mil reais);
II – doze parcelas mensais, para as quantias de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III – dezoito parcelas mensais, para as quantias de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
IV – trinta e seis parcelas mensais para os valores de R$ 32.000,01 (trinta e dois mil reais e um centavo) a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); e
V – sessenta parcelas mensais para as quantias acima de R$ 95.000,01 (noventa e cinco mil reais e um centavo).
ANÁLISE
DECRETO Nº 52.397, DE 12 DE JUNHO DE 2015. (publicado no DOE n.º 111, de 15 de junho de 2015) clique aqui
- Licença prêmio em preferencialmente em julho (FÉRIAS)
- Condiciona o prêmio ao período que está usufruindo outro direito garantido em lei, as férias;
- A concessão do direito continua nas mãos da administração, condicionado à necessidade do serviço;
- Conversão em pecúnia só após aposentadoria, morte ou exoneração no prazo de até 5 anos;
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
- Quem ingressou e perdeu a ação (improcedente)
Deve ingressar novamente, sem garantia de êxito.
- Quem está com o processo aguardando pagamento de RPV:
Deve aguardar o pagamento
- Quem não ingressou:
Deve procurar o núcleo e encaminhar os documentos, trazer a senha do portal do servidor. Prazo janeiro 2018
- QUER SABER SE INGRESSOU?
a) Acesse o site do Tribunal - http://www.tjrs.jus.br/ no link Acompanhamento Processual – por nome na Comarca de Porto Alegre
ou
b) entre em contato com BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO . ADVOGADOS ASSOCIADO - 051 30737512 de segunda a quinta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
ou
c)Verifique os Relatórios que são sempre entregues pela Secretária do 15º Núcleo com os números dos processos e o Tema específico de cada um.
d) Processos encaminhados com outros advogados devem ser consultados com os mesmos.
Obs: Estamos observando uma enormidade de ações em duplicidade, com vários advogados, caso em que o servidor terá dificuldades na tramitação do seu processo. O acompanhamento da vida funcional de cada um, cada uma, deve ser de sua responsabilidade.