Resolução regulamenta Plano de Optantes
IPE Saúde publica resolução que regulamenta Plano de Optantes
Resolução prevê período de transição para entrada e saída de usuários no plano
Publicação: 11/09/2023
Novas regras valem a partir de 1º de outubro 2023
O IPE Saúde atualizou, no início deste mês, a normativa que regulamenta o Plano Optantes – plano que possibilita a permanência de usuários que perderam o vínculo com o Estado. A principal mudança acontece na contribuição dos segurados, que passará a ser individualizada de acordo com a faixa etária. As alterações, que buscam a sustentabilidade do plano, começam a valer em 1º de outubro.
Através da Resolução 2, de 1º de setembro de 2023, o IPE Saúde atualizou o regramento do Plano Optantes. Após a entrada em vigor, a modalidade, que hoje opera de forma deficitária, deve atingir o equilíbrio financeiro e possibilitar o avanço na melhoria da assistência à saúde dos usuários. Para isso, os segurados Optantes terão a contribuição mensal definida da seguinte forma:
Faixa Etária | Valor |
Até 18 anos |
R$ 126,53 |
de 19 a 23 anos |
R$ 154,95 |
de 24 a 28 anos |
R$ 194,61 |
de 29 a 33 anos |
R$ 217,50 |
de 34 a 38 anos |
R$ 257,83 |
de 39 a 43 anos |
R$ 308,99 |
de 44 a 48 anos |
R$ 445,21 |
de 49 a 53 anos |
R$ 484,63 |
de 54 a 58 anos |
R$ 610,60 |
Acima de 59 anos |
R$ 759,04 |
Ao Optante, segue garantida a possibilidade de incluir dependentes, como cônjuge ou filho menor de idade, por exemplo. Ainda segundo a Resolução, não é mais permitida a inclusão de dependentes no Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, como no caso de netos recém-nascidos. Assim, os dependentes ativos vinculados ao Optante, inclusive os PACs, serão migrados automaticamente para a condição de Dependente Optante, sem que haja a necessidade de solicitação.
Outra alteração acontece em relação aos optantes que possuem o Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES) na Modalidade Familiar.
Estes serão alterados para Modalidade Individual para o titular e para cada dependente que contava com a cobertura do plano suplementar. A cobrança do PAMES Individual será acrescida, automaticamente, à mensalidade do titular (optante) e do dependente (dependente optante).
A contribuição passa a ser individual e deverá ser paga por cada usuário do Plano Optantes, tanto titulares como dependentes. Os valores serão ajustados anualmente, em junho, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE) acumulado nos últimos 12 meses, ou através de cálculo atuarial.
Devido às mudanças significativas, a Resolução prevê um período de 60 dias de transição. Nele, os optantes que tiveram o plano cancelado por inadimplência poderão solicitar o reingresso após a quitação da dívida. Da mesma forma, os optantes que estão dentro do período mínimo de permanência - de 24 meses - poderão deixar o IPE Saúde sem pagamento de multa. O período para reingresso ou cancelamento vai de 1º de outubro a 30 de novembro de 2023.
Para saber mais sobre as condições de permanência, adesão e saída, acesse a página do Plano Optantes, no site do IPE Saúde.
Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde
FONTE:
https://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-publica-resolucao-que-regulamenta-plano-de-optantes
Optante e Dependente Optante
Aderir como dependente optante
Reingressar como optante ou dependente optante
Cancelar plano optante ou dependente optante
TABELA A CONTAR DE 01 DE JUNHO DE 2025
Esta modalidade é destinada a ex-servidores, ex-pensionistas e ex-dependentes que tiveram o plano cancelado.
Pré-requisitos
- Ter sido servidor ou ter sido dependente;
- Ter solicitado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do plano;
- Não ter débitos pendentes;
- Ter permanecido na condição de usuário por período não inferior a 12 (doze) meses imediatamente anteriores à exclusão, sem interrupções superiores a 30 (trinta) dias;
- Após deferimento, permanência como optante/dependente optante pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Solicitação de adesão Optante e Dependente Optante
- Preencha o formulário e anexe a documentação exigida. O IPE Saúde informará, por e-mail, a confirmação da adesão.
Atenção: Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação do cumprimento do prazo exigido.
O prazo máximo para formalizar o pedido de permanência como Optante e Dependente Optante é de 90 dias consecutivos, contados do término da condição de segurado ou dependente.
Não haverá novas carências, se for solicitado em até 30 dias.
O valor será conforme faixa etária:
- 0-18 anos: R$ 140,69
- 19-23 anos: R$ 172,29
- 24-28 anos: R$ 216,38
- 29-33 anos: R$ 241,84
- 34-38 anos: R$ 286,67
- 39-43 anos: R$ 343,56
- 44-48 anos: R$ 495,02
- 49-53 anos: R$ 538,85
- 54-58 anos: R$ 678,92
- Acima de 59 anos: R$ 844,13
Vigência: desde 01 de junho de 2025, conforme Portaria 19/2025, publicada no DOE em 29/05/2025.
Por boleto bancário enviado ao seu endereço. O vencimento será para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
Exemplo: Competência março - Vencimento 10 de abril.
Não é possível colocar o pagamento em débito em conta. O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias.
Segunda via de boletos: pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula.
Penalidades por Atraso ou Falta de Pagamento
Se você atrasar o pagamento de uma ou mais mensalidades:
- Por mais de 30 dias, terá seu plano suspenso;
- Por mais de 90 dias, o plano será cancelado.
No caso de suspensão: o seu plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*, a compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis. Para liberação antes desse período, você deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.
No caso de cancelamento: você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso.
O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.
A geração do boleto de débito poderá ser solicitada por telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail atendimento@ipesaude.rs.gov.br. Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado no menu Meus Planos.
(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito.
Cancelamento do Plano Optante e Dependente Optante
Você pode solicitar o cancelamento do plano e a solicitação será atendida, desde que você tenha cumprido a permanência mínima de 24 meses na condição de Optante ou Dependente Optante.
Atenção: Você não poderá reingressar ao plano depois do cancelamento. A desistência do pedido de cancelamento poderá ser solicitada pelo e-mail optante@ipesaude.rs.gov.br, até 30 dias após à data da exclusão.
Reingresso de Optante e Dependente Optante
Se o seu plano foi cancelado por inadimplência, você pode retornar desde que pague os débitos anteriores e solicite em até 180 dias a contar do cancelamento.
Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550
Com o débito quitado, você pode solicitar o reingresso mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados.
A desistência do pedido de cancelamento poderá ser solicitada pelo e-mail optante@ipesaude.rs.gov.br, até 30 dias após à data da exclusão.
- OPTANTE: não pode solicitar inclusão de dependentes PAC;
- DEPENDENTE OPTANTE: não pode incluir dependentes.
Optantes e Dependentes Optantes são enquadrados na categoria 5, independentemente da categoria que possuíam antes.
Não haverá cumprimento de novas carências para as coberturas assistenciais, se solicitada a inscrição em até 30 dias da data da perda da condição de usuário.
Nos casos de Reingresso de plano cancelado por inadimplência o segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos após o cancelamento para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência.
É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais.
Ressarcimento de mensalidade OPTANTE
Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.
Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso:
- BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE
Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes.
- BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA
Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.
- PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, APÓS CANCELAMENTO DO PLANO
Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados.
Documentação necessária:
- Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
- Cópia do(s) contracheque(s).
Legislação:
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004
Resolução nº 02/2023
FONTE: