Aposentadoria no INSS
APOSENTADORIA DO PROFESSOR MUNICIPAL PELO INSS
O Professor municipal tem direito de continuar no cargo ou manter seu contrato após a aposentadoria e ao se desligar tem direito ao complemento.
O professor municipal se aposenta com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, desde que comprovem todo este tempo de efetivo exercício do magistério.
PROFESSORES CONTRATADOS E CELETISTAS ESTÁVEIS
O professor municipal com contrato de trabalho sem concurso, e os celetistas estáveis, com vínculo empregatício com municípios, têm direito à continuar trabalhando após a aposentadoria do INSS, pois o contrato de trabalho não se encerra, podendo perdurar até os 70 anos de idade se o professor quiser, sendo que é permitida a acumulação do salário e da aposentadoria sem qualquer restrição.
O PROFESSOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO SEGURADO DO INSS
Muitos municípios no país não organizaram um Regime Próprio de Previdência e com isso o professor tem que se aposentar pelo INSS, onde não é cobrado mais nada além destes 30 ou 25 anos de contribuição. Porém, o INSS reduz a aposentadoria com vários fundamentos legais, como na aplicação do teto máximo do INSS, na correção dos salários de contribuição para média salarial e no fator previdenciário.
Entretanto, como concursado (servidor efetivo) o professor municipal tem direito à Aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade desde que cumpridos os demais requisitos, quais sejam:
Portanto, se o professor ou professora municipal cumprir uma dessas situações, terá direito a Aposentadoria Integral igual a última remuneração, e o reajustamento pela Paridade com os professores da ativa. Mas é o INSS que vai pagar esta diferença? Não.
A responsabilidade por complementar o salário que a Constituição Federal e a lei garante é do Município, tendo em vista que é opção do Município criar o RPPS e não o faz, então deve reincluir na sua folha de pagamentos o professor aposentado com salário menor que o devido, e pagar a Complementação de Aposentadoria e manter o mesmo salário com os professores da ativa, com paridade.
Mesmo sem completar os requisitos para obtenção da integralidade e paridade, mesmo assim completando os requisitos da Emenda Constitucional 41/2003, o salário do professor fica menor se concedido pelo INSS, pois apesar de ser calculado da mesma forma com a média salarial, o professor estatutário não pode se submeter ao teto previdenciário e não pode ter redução pelo fator previdenciário. Então, para se aposentar deve cumprir pelo menos esses requisitos abaixo, caso não tenha cumprido os requisitos da tabela anterior:
Resumidamente, sempre que o professor cumprir 30 anos e a professora 25 anos de exercício do magistério pode se aposentar pelo INSS, e cumprindo também os 55 anos de idade o professor e 50 anos de idade a professora, terá direito também a complementação de aposentadoria como obrigação do Município em que é concursado.
Porém, mais de 90% dos Municípios que não tem RPPS e filiam os seus servidores municipais no INSS, também se negam a pagar esta complementação de aposentadoria, sendo que na maior parte das vezes é necessário propor uma ação judicial para obtenção deste direito.
Cumpre lembrar o caso dos celetistas estáveis não se enquadra nestes critérios, pois só está garantido o direito a estabilidade. Entretanto, tem direito a se manter no cargo depois da aposentadoria, como explicaremos a seguir.
DIREITO DE CONTINUAR TRABALHANDO E A REINTEGRAÇÃO AO CARGO APÓS A APOSENTADORIA
É comum também que essas Prefeituras exonerem os seus funcionários estatutários após a aposentadoria, inclusive os professores. Isso ocorre porque quando é criado o RPPS a lei determina que a inatividade gera a vacância do cargo.
Entretanto, quando o professor municipal é aposentado pelo INSS não ocorre o desligamento automático do cargo, pois não há relação jurídica entre o seu cargo e o INSS, sendo permitida a manutenção do exercício do cargo. Essa relação jurídica de inativação, neste caso de aposentadoria pelo INSS só ocorre quando há a concessão dacomplementação de aposentadoria pelo próprio Município.
Assim, se nos últimos dez anos o Professor municipal se aposentou pelo INSS e foi exonerado por isso, tem direito à REINTEGRAÇÃO DO CARGO COM RECEBIMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS ATRASADOS (Últimos 5 anos). Saiba mais sobre reintegração de cargo, clicando aqui.
Ao ser reintegrado, todo o período que esteve desligado contará para fins de cumprimento dos requisitos presentes nas tabelas para recebimento da aposentadoria com integralidade e paridade.
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