Liminar da nomeação

Liminar da nomeação

Negada liminar para imediata nomeação de professores estaduais


(Imagem meramente ilustrativa)

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar do CPERS-Sindicato para que o Estado nomeie os professores aprovados no último concurso. A entidade afirma que os aprovados estão atuando através de contratos temporários. O magistrado entendeu que o atendimento do pleito poderia comprometer o ano letivo e trazer graves danos ao processo educativo, pelo remanejo de disciplinas ministradas pelos professores.

Caso

O Sindicato dos Professores do Estado ingressou com mandado de segurança, para que os candidatos aprovados no concurso 01/2013 sejam nomeados imediatamente. Segundo a entidade, o Governo do Estado vem renovando os contratos temporários sucessivamente, enquanto há uma fila de professores aprovados aguardando nomeação.

Conforme dados informados pelo CPERS, o referido concurso teve 13.105 candidatos aprovados. Até o momento, 7.431 foram nomeados, restando 5.674 pendentes de nomeação. O sindicato pede a nomeação dos professores na proporção exata da quantidade de contratos temporários.

Decisão

Para o relator do processo, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, inexiste motivo que justifique a decisão provisória.

O imediato deferimento da liminar, neste momento, implicaria grave dano ao processo educativo, comprometendo o ano letivo dos alunos face a problemas pontuais quanto ao remanejo das disciplinas ministradas pelos professores, afirmou o relator.

Também ponderou que o rito de tramitação do Mandado de Segurança é célere, e que para a concessão de liminar em tal ação é imprescindível o periculum in mora (perigo na concessão do direito)

O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJRS.

Mandado de Segurança nº 70064136914

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=267757




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