Direitos sociais em 2015
Direitos sociais em 2015, no Governo e no Congresso
Neste primeiro semestre de 2015, em nome do chamado “Ajuste Fiscal”, mas também por iniciativa autônoma da Câmara Federal, dominaram a pauta política temas restritivos a direitos civis e sociais, além de uma reforma político-eleitoral, por iniciativa do presidente da Câmara Federal (deputado Eduardo Cunha), na contramão das teses democrático-participativas e de controle do poder econômico no processo eleitoral, levantadas por várias entidades reunidas numa espécie de Fórum CNBB-OAB.
Neste artigo, vou me ater à pauta dos direitos sociais, não por menor relevância dos demais direitos democráticos, mas por limites formais do artigo, como também porque é aqui que se concentra o jogo mais pesado de interesses ideológicos, em busca de minar tácita ou ostensivamente as conquistas sociais da Constituição de 1988 – incluindo as garantias da CLT, recepcionadas pela Constituição Federal.
Até o final deste semestre, as medidas do Ajuste Fiscal (MP 664 das Pensões e 665 do Seguro Desemprego) e o Projeto de Lei de revogação das desonerações previdenciárias e tributárias encerram suas tramitações no Congresso. Por sua vez, o projeto de lei (oriundo da Câmara Federal) que estabelece a faculdade da terceirização de mão de obra para atividades finalísticas da empresa, já aprovado na Câmara, tramita no Senado Federal.
Essas quatro iniciativas, do governo e do Congresso, contêm um acervo contraditório de retrocessos, misturados com pequenos avanços, que muitas vezes mais confundem que ajudam a compreender a situação.
No caso específico das medidas evocadas em nome do denominado Ajuste Fiscal, é preciso destacar o Projeto de Lei (do Executivo) que revoga as desonerações previdenciárias e fiscais produzidas no primeiro governo Dilma. É esta, a meu juízo, a iniciativa mais defensável, pelo fato de repor as bases fiscais anteriores de financiamento da política social (antes das desonerações), mesmo sem fazer qualquer avanço na equidade distributiva.
Por sua vez, as MPs 664 (Pensões) e 665 (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso e Abono Salarial), de que já tratei em artigos anteriores, embora já modificadas na Câmara e provavelmente também a serem no Senado, continuam impregnadas pelo vício da redução de direitos sociais básicos (no sentido da base da pirâmide social). O argumento oficial para insistir nesta tese varia, ora pela evocação do ‘estado de necessidade’ imposto pela crise fiscal, ora por uma ambígua justificativa de ‘correção de distorções’ administrativas, tese que está claramente fora de lugar.
A situação de conjuntura pode justificar uma conhecida expressão popular – “onde passa um boi, passa uma boiada”. Se considerarmos a iniciativa das MPs 664 e 665 um vacilo oficial no campo da restrição de direitos sociais, o gesto terá sido suficiente para animar o bloco conservador da Câmara Federal a desengavetar a ‘passagem da boiada’ – o projeto de lei de terceirização das atividades fins.
Este nada melhora em garantias aos trabalhadores hoje já terceirizados (basicamente, mas não exclusivamente, de atividades de limpeza e segurança). E ainda coloca todos os demais trabalhadores sob o risco de ‘demissão por justa causa’, eventualmente para serem recontratados por menores salários e garantia de direitos.
Finalmente, uma informação precisa ser prestada. Não obstante a vitória cantada por antecipação, seja na propaganda da FIESP, seja nos ‘noticiários’ da Rede Globo, o referido Projeto ainda terá longa tramitação pela frente no Senado (anunciada pela voz do seu presidente Renan Calheiros); e do que daí resultar, poderá retornar à Câmara (se o Senado modificar o texto original, o que é provável), cabendo, em última instância, sanção ou veto(s) da presidente da República.
Não é, portanto, uma regra para vigência iminente; muito menos é norma eminente, no sentido ético-social, como se fora uma “página virada” na história, a gosto dos ultraconservadores.
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