Benefícios e teto previdenciário

Benefícios e teto previdenciário

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,23% em 2015

12/01/2015 

O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2015, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado hoje, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo.

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

Informações para a Imprensa

Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/MPS

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2015

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.399,12

8,00

de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88

9,00

de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11,00

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro/2014

6,23

em fevereiro/2014

5,56

em março/2014

4,89

em abril/2014

4,04

em maio/2014

3,23

em junho/2014

2,62

em julho/2014

2,35

em agosto/2014

2,22

em setembro/2014

2,04

em outubro/2014

1,54

em novembro/2014

1,15

em dezembro/2014

0,62

 

http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-623-em-2015/




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