Repor tempo da licença maternidade

Repor tempo da licença maternidade

Funcionárias públicas de SP podem ter de repor tempo da licença maternidade



Governador do Estado entrou com Adin no STF para que trabalhadoras grávidas percam os seis meses da licença na contagem de tempo para adquirir estabilidade

Por Redação, com informações do SPressoSP

Funcionárias públicas paulistas podem ter de repor os seis meses de licença maternidade durante o estágio probatório se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo governador Geraldo Alckmin, for aprovada no STF (Supremo Tribunal Federal). Estágio probatório é o período de três anos em que os funcionários públicos estão sendo avaliados antes de adquirir estabilidade.

A Adin é contra uma lei 1199/13, do próprio governador, mas que foi modificada na Assembleia Legislativa paulista. A ação de Alckmin pede que os seis meses não sejam computados como serviços prestados no estágio.


Proposta pela bancada do PSDB, partido do governador, a emenda foi vetada por ele, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.


O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que a matéria será enviada diretamente ao plenário devido a relevância do tema.


Se aprovada a Adin, as mulheres que engravidarem durante o estágio deverão cumprir mais seis meses antes de adquirirem a estabilidade e perderão esse tempo, pois funcionárias sem filhos nesse período serão promovidas antes.


Em nota, o governador justificou a medida dizendo que o artigo da lei da assembleia legislativa está em desacordo com a Constituição, citando o artigo 41 da Carta Magna, que não trata de licença maternidade, se refere apenas ao prazo de estágio probatório para funcionário público. 

Portal Metrópole

 

PARA SERVIDORAS DO RS

 LICENÇA SAÚDE GESTANTE (LGE)

  • A servidora gestante tem direito a 180 dias de LGE, mediante inspeção médica. 

  • A professora que gozar licença gestante na época coincidente ao período de férias escolares, manterá o direito a férias vencidas e não gozadas em outro período, este a ser determinado pela administração, conforme a necessidade de ensino. Portanto deverá ser protocolada na CRE uma solicitação administrativa do período em que o Estado concederá as férias de direito. Com a resposta, se negativa, é possível ingressar com um recurso judicial.

  • Com a ampliação do período de 120 para 180 dias acaba a Licença Lactante;

  • LGE para contratados: Tem direito a 120 dias, pedir ampliação administrativamente e com a negativa entrar na justiça para prorrogação

  • Parecer da PGE, nº 16137 de 06/09/2013 , reconhece o direito ao gozo de  licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias tanto às trabalhadoras contratadas temporariamente como àquelas ocupando cargos em comissão no âmbito do serviço público estadual.  

 




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