Derrota dos Direitos Trabalhistas

Derrota dos Direitos Trabalhistas

Direitos Trabalhistas: 'Lei da terceirização é a maior derrota popular desde o golpe de 64'

 

Contratados com idade entre 18 e 25 anos devem ser os maiores afetados, afirma Ruy Braga (Reprodução/Facebook)

Para Ruy Braga, professor da USP especializado em sociologia do trabalho, Projeto de Lei 4330 completa desmonte iniciado por FHC e sela "início do governo do PMDB"

por Wanderley Preite Sobrinho — Carta Capital

Especialista em sociologia do trabalho, Ruy Braga traça um cenário delicado para os próximos quatro anos: salários 30% mais baixos para 18 milhões de pessoas. Até 2020, a arrecadação federal despencaria, afetando o consumo e os programas de distribuição de renda. De um lado, estaria o desemprego. De outro, lucros desvinculados do aumento das vendas. Para o professor da Universidade de São Paulo (USP), a aprovação do texto base do Projeto de Lei 4330/04, que facilita a terceirização de trabalhadores, completa o desmonte dos direitos trabalhistas iniciado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na década de 90. “Será a maior derrota popular desde o golpe de 64”, avalia o professor em entrevista a CartaCapital.

Embora o projeto não seja do governo, Braga não poupa a presidenta e o PT pelo cenário político que propiciou sua aprovação. Ele cita as restrições ao Seguro Desemprego, sancionadas pelo governo no final de 2014, como o combustível usado pelo PMDB para engatar outras propostas desfavoráveis ao trabalhador, e ironiza: “Esse projeto sela o fim do governo do PT e o início do governo do PMDB. Dilma está terceirizando seu mandato”.

Leia a entrevista completa:

Carta Capital: Uma lei para regular o setor é mesmo necessária?

Ruy Braga: Não. A Súmula do TST [Tribunal Superior do Trabalho] pacificou na Justiça o consenso de que não se pode terceirizar as atividades-fim. O que acontece é que as empresas não se conformam com esse fato. Não há um problema legal. Já há regulamentação. O que existe são interesses de empresas que desejam aumentar seus lucros.

CC: Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

RB: Uma empresa é composta por diferentes grupos de trabalhadores. Alguns cuidam do produto ou serviço vendido pela companhia, enquanto outros gravitam em torno dessa finalidade empresarial. Em uma escola, a finalidade é educar. O professor é um trabalhador-fim. Quem mexe com segurança, limpeza e informática, por exemplo, trabalha com atividades-meio.

CC: O desemprego cai ou aumenta com as terceirizações?

RB: O desemprego aumenta. Basta dizer que um trabalhador terceirizado trabalha em média três horas a mais. Isso significa que menos funcionários são necessários: deve haver redução nas contratações e prováveis demissões.

CC: Quantas pessoas devem perder a estabilidade?

RB: Hoje o mercado formal de trabalho tem 50 milhões de pessoas com carteira assinada. Dessas, 12 milhões são terceirizadas. Se o projeto for transformado em lei, esse número deve chegar a 30 milhões em quatro ou cinco anos. Estou descontando dessa conta a massa de trabalhadores no serviço público, cuja terceirização é menor, as categorias que de fato obtêm representação sindical forte, que podem minimizar os efeitos da terceirização, e os trabalhadores qualificados.

CC: Por que os trabalhadores pouco qualificados correm maior risco?

RB: O mercado de trabalho no Brasil se especializou em mão de obra semiqualificada, que paga até 1,5 salário mínimo. Quando as empresas terceirizam, elas começam por esses funcionários. Quando for permitido à companhia terceirizar todas as suas atividades, quem for pouco qualificado mudará de status profissional.

CC: Como se saíram os países que facilitaram as terceirizações?

RB: Portugal é um exemplo típico. O Banco de Portugal publicou no final de 2014 um estudo informando que, de cada dez postos criados após a flexibilização, seis eram voltados para estagiários ou trabalho precário. O resultado é um aumento exponencial de portugueses imigrando. Ao contrário do que dizem as empresas, essa medida fecha postos, diminui a remuneração, prejudica a sindicalização de trabalhadores, bloqueia o acesso a direitos trabalhistas e aumenta o número de mortes e acidentes no trabalho porque a rigidez da fiscalização também é menor por empresas subcontratadas.

CC: E não há ganhos?

RB: Há, o das empresas. Não há outro beneficiário. Elas diminuem encargos e aumentam seus lucros.

CC: A arrecadação de impostos pode ser afetada?

RB: No Brasil, o trabalhador terceirizado recebe 30% menos do que aquele diretamente contratado. Com o avanço das terceirizações, o Estado naturalmente arrecadará menos. O recolhimento de PIS, Cofins e do FGTS também vão reduzir porque as terceirizadas são reconhecidas por recolher do trabalhador mas não repassar para a União. O Estado também terá mais dificuldade em fiscalizar a quantidade de empresas que passará a subcontratar empregados. O governo sabe disso.

CC: Por que a terceirização aumenta a rotatividade de trabalhadores?

RB: As empresas contratam jovens, aproveitam a motivação inicial e aos poucos aumentam as exigências. Quando a rotina derruba a produtividade, esses funcionários são demitidos e outros são contratados. Essa prática pressiona a massa salarial porque a cada demissão alguém é contratado por um salário menor. A rotatividade vem aumentando ano após ano. Hoje, ela está em torno de 57%, mas alcança 76% no setor de serviços. O Projeto de Lei 4330 prevê a chamada "flexibilização global", um incentivo a essa rotatividade.

CC: Qual o perfil do trabalhador que deve ser terceirizado?

RB: Nos últimos 12 anos, o público que entrou no mercado de trabalho é composto por: mulheres (63%), não brancos (70%) e jovens. Houve um avanço de contratados com idade entre 18 e 25 anos. Serão esses os maiores afetados. Embora os últimos anos tenham sido um período de inclusão, a estrutura econômica e social brasileira não exige qualificações raras. O perfil dos empregos na agroindústria, comércio e indústria pesada, por exemplo, é menos qualificado e deve sofrer com a nova lei porque as empresas terceirizam menos seus trabalhadores qualificados.

CC: O consumo alavancou a economia nos últimos anos. Ele não pode ser afetado?

RB: Essa mudança é danosa para o consumo, o que inevitavelmente afetará a economia e a arrecadação. Com menos impostos é provável que o dinheiro para transferência de renda também diminua.

CC: Qual a responsabilidade do PT e do governo Dilma por essa derrota na Câmara?

RB: O governo inaugurou essa nova fase de restrição aos direitos trabalhistas. No final de 2014, o governo editou as medidas provisórias 664 e 665, que endureceram o acesso ao Seguro Desemprego, por exemplo. Evidentemente que a base governista - com PMDB e PP - iria se sentir mais à vontade em avançar sobre mais direitos. Foi então que [o presidente da Câmara] Eduardo Cunha resgatou o PL 4330 do Sandro Mabel, que nem é mais deputado.

CC: Para um partido de esquerda, essa derrota na Câmara pode ser considerada a maior que o PT já sofreu?

RB: Eu diria que, se esse projeto se tornar lei, será a maior derrota popular desde o golpe de 64 e o maior retrocesso em leis trabalhistas desde que o FGTS foi criado, em 1966. Essa é a grande derrota dos trabalhadores nos últimos anos. Ela sela o fim do governo do PT e marca o início do governo do PMDB. A Dilma está terceirizando seu mandato.

CC: A pressão do mercado era mesmo incontornável?

RB: Dilma deixou de ser neodesenvolvimentista a partir do segundo ano de seu primeiro mandato. Seu governo privatizou portos, aeroportos, intensificou a liberação de crédito para projetos duvidosos e agora está fazendo de tudo para desonerar o custo do trabalho. O governo se voltou contra interesses históricos dos trabalhadores. O que eu vejo é a intensificação de um processo e não uma mudança de rota. Se havia alguma dúvida, as pessoas agora se dão conta de que o governo está rendido ao mercado financeiro.

CC: A terceirização era um dos assuntos preferidos nos anos 90, mas não passou. Não é contraditório que isso aconteça agora?

RB: O Fernando Henrique tentou acabar com a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] por meio de uma reforma trabalhista que não foi totalmente aprovada. Ele conseguiu passar a reforma previdenciária do setor privado e a regulamentação de contratos por tempo determinado. O governo Lula aprovou a reforma previdenciária do setor público e agora, com anos de atraso, o segundo governo Dilma conclui a reforma iniciada por FHC.

CC: Mas a CLT não protege também o trabalhador terceirizado?

RB: A proteção da CLT é formal, mas não acontece no mundo real. Quem é terceirizado, além de receber menos, tem dificuldade em se organizar sindicalmente porque 98% dos sindicatos que representam essa classe protegem as empresas em prejuízo dos trabalhadores. Um simples dado exemplifica: segundo o Ministério Público do Trabalho, das 36 principais libertações de trabalhadores em situação análoga a de escravos em 2014, 35 eram funcionários terceirizados.

CC: A bancada patronal tem 221 parlamentares, segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Existe alguma relação entre o tão falado fim do financiamento privado de campanha e a aprovaçã

RB: Não há a menor dúvida. Hoje em dia é muito simples perceber o que acontece no País. Para eleger um vereador em São Paulo paga-se 4 milhões de reais. Para se eleger deputado estadual, são 10 milhões. Quem banca? Quem financia cobra seus interesses, e essa hora chegou. Enquanto o presidente da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo], Paulo Skaf, ficou circulando no Congresso durante os últimos dois dias, dando entrevista, conversando com deputados e defendendo o projeto, sindicalistas levavam borrachada da polícia. Esse é o retrato do Congresso brasileiro hoje: conservador, feito de empresários, evangélicos radicais e bancada da bala.

 

VEJAM ARTIGO DE ESPECIALISTA  DA UNICAMP

Terceirização: o que está em jogo?

 Por Sávio M. Cavalcante, da Unicamp, no blog Escrevinhador:

O Congresso Nacional está prestes a iniciar a votação do Projeto de Lei 4330/04 que, se aprovado – na íntegra ou mesmo parcialmente – representará uma modificação estrutural das relações trabalhistas no país. Seus formuladores defendem o projeto porque ele regulamentaria a terceirização no Brasil, uma prática já largamente utilizada por empresas de todos os ramos e que teria por objetivo principal a busca de eficiência, agilidade e qualidade com aumento da oferta de empregos.

A proposta central é a de retirar qualquer barreira jurídica à contratação de “prestadores de serviços”, os quais poderiam exercer funções relativas a atividades “inerentes, acessórias ou complementares” à atividade econômica da contratante, ou seja, nas chamadas atividades-meio e atividades-fim, termos criados pela jurisprudência em vigor.

A justificativa do projeto é a de que, desse modo, seria possível promover “segurança jurídica” às empresas e garantias e proteção aos trabalhadores terceirizados. Uma forma, portanto, de “modernizar” as relações de trabalho no Brasil, por meio da regulamentação de uma prática de gestão que é fundamental para a produção econômica contemporânea.

Colocado nesses termos, parece ser um óbvio contrassenso se opor ao projeto. Quem seria contra eficiência, qualidade e mais empregos, a não ser possíveis (e poucos) interesses “corporativos” ameaçados pela “modernidade”? Ocorre que estamos diante de um problema muito maior, gravíssimo, que prepara um dos ataques mais fortes ao padrão de regulação do trabalho conquistado a duras penas no país.

O debate é difícil e inúmeras questões precisariam ser discutidas. Por ora, limito-me a comentar dois aspectos do debate que, embora estejam no centro das polêmicas, não estão suficientemente claros para a sociedade em geral – por vezes, por serem deliberadamente ocultados. Esse ocultamento contribui para não identificar o que está, verdadeiramente, em jogo.

Formato neoliberal

O primeiro aspecto refere-se ao lugar da terceirização nas práticas mais amplas de gestão das empresas na atualidade. Os defensores do PL 4330 têm razão em um aspecto: a terceirização é marca da produção contemporânea. Faltou dizer qual é a forma dessa “modernidade”. A terceirização é a estratégia mais afeita ao formato neoliberal de regulação do mercado de trabalho que produz, por onde quer que passe, condições mais precárias para a maior parte do conjunto dos assalariados. Segundo a ótica neoliberal, empresas e trabalhadores precisam de liberdade para firmar contratos sem restrições impostas pelo Estado. Ocorre que a relação de trabalho não é uma relação simétrica e o reconhecimento desse fato elementar construiu, em todo o mundo – de formas diferentes, é claro – barreiras e limites ao uso da força de trabalho pelas empresas.

Tudo o que consideramos conquistas civilizacionais dependem desse reconhecimento básico. Foi esse processo que tentou – nem sempre com sucesso, infelizmente – limitar a níveis decentes a jornada de trabalho, aumentar salários diretos e indiretos, promover redes de proteção em momentos de crise, enfim, fazer com que a classe trabalhadora fosse incluída, ainda que parcialmente, na repartição da riqueza produzida. Nessa dimensão do problema, a terceirização opera um dos maiores retrocessos civilizacionais possíveis: em princípio, concede às empresas uma série de benefícios, como a flexibilidade de manejar força de trabalho a um custo econômico e político reduzido.

O plano, porém, é mais ambicioso: internalizar nas mentes e corpos – e, é claro, positivar no direito – um novo valor e um novo discurso que eliminem o fundamento da regulação social anterior do capitalismo, isto é, que possam dissociar – ideológica, política e juridicamente – a empresa de seus trabalhadores; algo que possa quebrar, portanto, a noção de que há qualquer vínculo entre os lucros auferidos e os trabalhadores necessários à reprodução dessa riqueza. O aumento da desigualdade de renda nas últimas décadas nos EUA e Europa mostram qual é a marca da “modernidade” nas relações de trabalho após reformas neoliberais.

Fronteira entre terceirização e divisão do trabalho

E essa questão nos leva ao segundo aspecto, que diz respeito a uma característica inerente a qualquer estrutura produtiva com elevado grau de complexidade: não seria a terceirização apenas um prolongamento da inevitável divisão do trabalho no capitalismo?

Aqui está o xis da questão, a fonte de vários mal-entendidos, conscientes e inconscientes: as fronteiras entre a terceirização e a divisão do trabalho podem até ter algum grau de porosidade, mas elas são, a rigor, processos com sentidos e funções muito diferentes. Parte significativa das conquistas trabalhistas foi obtida em meio ao desenvolvimento da grande indústria capitalista que, em seu modelo “taylorista-fordista”, concentrava em um mesmo local de trabalho, e sob a mesma modalidade de contrato, conjuntos extensos de assalariados. Ocorre que o capitalismo de hoje, por questões técnicas e políticas, prescinde, em inúmeros casos, dessa junção física.

Isso significa que o termo terceirização é usado, de modo equivocado, para descrever um fenômeno muito diferente, ainda que ambos pareçam responder do mesmo modo à tendência de desverticalização da produção. Explico: houve e sempre haverá diversas relações comerciais entre empresas, em que uma fornece produtos ou serviços necessários, em maior ou menor grau, ao processo de outra empresa. Faz parte de um processo de ocultação do problema – mais uma vez, deliberado ou não – confundir essa divisão do trabalho com o que realmente é a terceirização: uma forma de contratação de trabalhadores por empresas interposta em que se não se externaliza a produção, mas a própria contratação de força de trabalho, com o objetivo de redução de custos econômicos e problemas políticos que provêm da luta sindical organizada.

Não é à toa que, na disputa atual, exista tanta dificuldade em lidar com o peso das centenas de pesquisas acadêmicas já realizadas, por diversas áreas do conhecimento, que estabelecem, no mínimo, relações de correlação e, muitas vezes, explícita causalidade entre o aumento da terceirização e a precarização do trabalho. Essas pesquisas mostram que, se a terceirização aparentemente divide e fragmenta o processo, podendo haver, eventualmente, segregação espacial de atividades, o fato é que a relação não se efetiva entre empresas “autônomas”.

Pelo contrário, a essência do controle de fato do processo produtivo das atividades terceirizadas não muda, continua sendo da empresa contratante. Esse controle pode ser feito por diferentes métodos (até insidiosamente), mas invariavelmente inclui a detenção do know-how da atividade e a gestão da força de trabalho empregada. Com maior ou menor intencionalidade, as empresas buscam diminuir resistências da força de trabalho e as limitações exógenas ao processo de acumulação.

Portanto, quando esses aspectos são tratados em sua significação social mais ampla e histórica, percebe-se que o contrassenso está naqueles que formularam o projeto: se uma empresa terceiriza sua atividade-fim, como quer o projeto, por que razões ela deveria existir? O disparate está naqueles que não enxergam nesse propósito um explícito abandono dos pilares da Constituição de 1988.

A situação é ainda mais perversa, pois foram os próprios empresários que empurraram para o judiciário o termo “atividade-fim”, no início dos anos 90, como forma de legitimar o discurso de que as empresas deveriam focar a atividade em que são especializadas. Ora, se agora eles defendem a terceirização irrestrita, resta alguma dúvida de que o discurso da eficiência é um engodo?

Todo trabalhador está sujeito à precarização do trabalho e a não ver respeitados seus direitos. O fato é que a terceirização potencializa essa tendência e, portanto, deve ser combatida e denunciada por todos que defendem a existências desses direitos.

* Sávio M. Cavalcante é professor do Departamento de Sociologia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.

 

Nove motivos para você se preocupar com a nova lei da terceirização

 Reporter Brasil - [Piero Locatelli]

O número de trabalhadores terceirizados deve aumentar com a aprovação no Congresso do Projeto de Lei 4.330.

A nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como por exemplo a limpeza e a manutenção de máquinas.Entidades de trabalhadores, auditores-fiscais, procuradores do trabalho e juízes trabalhistas acreditam que o projeto é nocivo aos trabalhadores e à sociedade.Descubra por que você deve se preocupar com a mudança.

1 – Salários e benefícios devem ser cortados

O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos  empregados formais, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.

2 – Número de empregos pode cair

Terceirizados trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que contratados diretamente. Com mais gente fazendo jornadas maiores,  deve cair o número de vagas em todos os setores.Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.

3 – Risco de acidente vai aumentar

Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes. Na Petrobrás, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte.

4 – Preconceito no trabalho pode crescer

A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

5 – Negociação com patrão ficará mais difícil

Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade deles pressionarem por benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações como greves.

6 – Casos de trabalho escravo podem se multiplicar

A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.

7 – Maus empregadores sairão impunes

Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados.

8 – Haverá mais facilidades para a corrupção

Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores, contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação pública perdem dinheiro com isso.

9 – Estado terá menos arrecadação e mais gasto

Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com maior frequência, o que gera gastos ao setor público.

Fontes: Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entrevistas com o auditor-fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.

 

http://www.cartacapital.com.br/economia/lei-da-terceirizacao-e-a-maior-derrota-popular-desde-o-golpe-de-64-2867.html




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