Parcerias com empresas em escolas
Projeto do governo Sartori libera parcerias com empresas em escolas
Proposta possibilitaria patrocínio de materiais e obras
Prestes a completar 100 dias de governo e sob a crítica da oposição por não ter enviado nenhum projeto para a Assembleia neste período, o governo José Ivo Sartori (PMDB) encaminhou nessa quarta a primeira leva de projetos ao Legislativo. O conjunto de oito iniciativas do Executivo é composto por sete projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLC).
O principal deles, Projeto de Lei 103/2015, já levanta controvérsia: trata da criação de parcerias de pessoas físicas e jurídicas no patrocínio de materiais e obras em escolas. A contrapartida é a autorização para a divulgação da ação com fins promocionais e publicitários. Conforme o secretário estadual da Educação, Vieria da Cunha (PDT), a ideia foi desenvolvida pela equipe técnica da pasta, inspirada em experiências semelhantes em outros Estados, com o propósito de promover a superação da carência de recursos financeiros, tema que tem sido defendido pela atual administração.
"Pensamos esta ação para chamarmos a sociedade para o esforço de recuperação das escolas públicas e a qualificação do ambiente de aprendizagem. Temos muitas escolas em situação de precariedade. Das cerca de 2,5 mil escolas, são poucas as que não precisam de nenhuma melhoria", conta Vieira.
O secretário explica que, em caso de aprovação, o governo irá realizar uma "grande campanha de chamamento". "É difícil prevermos o resutado. Mas esperamos que haja engajamento de empresas e também de pessoas, como ex-alunos que estejam estabelecidos profissionalmente e nutram gratidão pela escola onde estudaram", afirmaVieira da Cunha.
Contudo, a iniciativa já encontra críticas. Para o ex-secretário de Educação do Estado, professor José Clovis de Azevedo (PT), a iniciativa representa uma "violência contra contra a educação pública e revela a falta de políticas do atual governo". "Essa proposta abre espaço para a privatização no plano de valores da educação pública", critica o ex-secretário.
José Clovis considera nociva a possibilidade de intromissão do ideário empresarial na rotina escolar. "Vai haver um outdoor com a marca do parceiro no pátio da escola. Os alunos, que tem o direito a uma educação laica, serão assediados pelos interesses comerciais de uma marca. Estamos diante do risco de mercantilização dos valores da educação pública. Isso é inadmissível", define.
Os demais projetos, de acordo com a divulgação do governo do Estado, são:
O Projeto de Lei (PL) 104 2015, que altera a Lei nº 10.994 de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 105 2015, que introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Projeto de Lei (PL) 106 2015, que autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN – a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
O Projeto de Lei (PL) 107 2015, que introduz modificações na Lei nº 10.793, de 30 de maio de1996 e na Lei nº. 10.794, de 30 de maio de 1996, que dispõem sobre a comercialização de áreas industriais pela Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimento e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 13.731, de 27 de maio de 2011.
O Projeto de Lei (PL) 108 2015, que introduz alterações e revoga artigo na Lei nº. 13.858, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de renegociação de débitos junto ao Fundo do Programa de Crédito Educativo (PROCRED).
O Projeto de Lei (PL) 109 2015, que altera a Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 110 2015, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.?
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