Mudanças na terceirização

Mudanças na terceirização

Câmara aprova mudanças na terceirização

Parlamentares ainda podem alterar a legislação por meio dos destaques, que serão votados na próxima semana

Texto, que vai ao Senado, contou com 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções

Texto, que vai ao Senado, contou com 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto principal do projeto que regulamenta a terceirização no País. Foram 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções. Os parlamentares da Casa ainda podem, no entanto, alterar o texto por meio dos chamados "destaques", que serão votados na próxima semana. Depois, vai ao Senado.

O relator do projeto sobre a terceirização no País, deputado Arthur Maia (SD-BA), recusou a sugestão do Ministério da Fazenda de antecipar o recolhimento de contribuição previdenciária e, em alguns casos, elevar alíquotas.

Contrário ao projeto, o governo sugeriu alterações ao texto com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Queria que uma parte da contribuição previdenciária, correspondente a 11% da folha, fosse antecipada por todas as empresas que não estão no programa de desoneração.

O texto, no entanto, mantém a lei atual. O INSS continua sob responsabilidade das terceirizadas, exceto nos casos em que a lei já prevê pagamento antecipado, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário.

Para as empresas que contam com a desoneração da folha de pagamento, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%.

Em acordo com o governo, o projeto prevê que a contratante recolherá ainda 1,5% de Imposto de Renda, 1% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), 0,65% de PIS/Pasep e 3% de Cofins.


De acordo com o projeto, se o recolhimento desses tributos for superior ao devido de fato, a empresa contratada poderá fazer compensação ou receber restituição. O FGTS ficou de fora e será recolhido pela contratada. Outra preocupação da Fazenda é a "pejotização": quando empresas demitem os empregados e os recontratam como pessoas jurídicas.

O relator concordou em proibir a contratação de empresas terceirizadas cujos titulares ou sócios tenham trabalhado para a empresa principal, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses (o governo queria 36).

A empresa terceirizada também não pode ter como sócio uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

O governo queria incluir outras restrições, rejeitadas por Maia, como proibir que empresas do Simples atuem como terceirizadas, o que pode reduzir a arrecadação. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, esteve reunido com o relator e com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ontem, a bancada do PT ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a votação. O argumento é que Cunha atropelou as regras regimentais nesta votação.

Perguntas e respostas sobre o projeto aprovado

1) Os direitos dos trabalhadores terceirizados são os mesmos dos empregados fixos da empresa contratante?

Os funcionários terceirizados devem ser contratados pela CLT, com direito a férias, INSS e FGTS, mas as empresas podem não oferecer outros benefícios, como plano de saúde, por exemplo.

2) Quem responde pelos direitos do trabalhador terceirizado?

A empresa principal vai reter parte da receita para garantir o pagamento de direitos trabalhistas, caso não sejam honrados pela terceirizadora. Ela também poderá responder à Justiça, de forma solidária, se não fiscalizar o recolhimento de tributos.

3) Ao fim de um contrato, que direitos o trabalhador terceirizado terá?

Todos os direitos previstos na CLT, como multa do fundo de garantia, pagamento proporcional de férias, 13º salário e outros benefícios devidos, que devem ser pagos pela terceirizadora.

4) Se a empresa romper o contrato com a terceirizadora, quem vai garantir nível de emprego dos terceirizados? Todos funcionários serão demitidos imediatamente?

Não há garantia contra demissão prevista em lei nesse caso. No entanto, o trabalhador poderá ser recontratado por uma nova empresa para prestar o mesmo serviço, se houver demanda.


http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=193153




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