Autista aprovada no EF

Autista aprovada no EF

Aluna autista é aprovada no ensino fundamental por decisão judicial

A menina havia sido reprovada, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.

Uma aluna autista foi declarada aprovada no 9º ano do ensino fundamental e imediatamente matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa, por determinação do juiz de Direito Edison Zimmer, da Comarca de Rio do Sul.

A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.

Em sua decisão, Zimmer pontuou que a escola "não cumpriu nem se propôs a disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades, obedecendo à devida inclusão".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/aluna-autista-e-aprovada-no-ensino-fundamental-por-decisao-judicial/36465




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