PL 4330 da terceirização
PL 4330 da terceirização: a quem interessa o empobrecimento da classe trabalhadora?
Por Miguel Pereira.
Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, forma triangular de se estabelecer relações de produção e de trabalho envolvendo uma empresa contratante, outra contratada e o trabalhador, a Câmara dos Deputados está prestes a aplicar o maior golpe nos direitos trabalhistas e sociais desde a aprovação da CLT, em 1943, com gravíssimos impactos para todos os trabalhadores, rurais e urbanos, públicos e privados, e por consequente desestruturar toda a organização social vigente.
Está marcada para o próximo dia 7 de abril a votação em plenário do Projeto de Lei (PL) nº 4330/2004, do ex-deputado Sandro Mabel, empresário do setor alimentício, cujo relatório a ser apreciado nem sequer foi votado na CCJ da Câmara. A proposta tem como relator o deputado Artur Maia, atualmente no recém-criado partido “Solidariedade”.
Obviamente que tal PL, no mínimo polêmico e controverso, é colocado tão rapidamente na pauta desta legislatura, com apenas dois meses desde o seu início, pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como uma exigência do grande capital nacional e internacional, financiadores das campanhas eleitorais. Agora cobram o seu preço, para colocar a classe trabalhadora brasileira novamente de joelhos, implodindo a sua capacidade de organização e resistência, dentre outros terríveis malefícios, pulverizando inclusive sua capacidade de representação política enquanto classe, aniquiland o com as categorias atualmente organizadas e as suas negociações coletivas, rebaixando os patamares alcançados em décadas de lutas, e que possibilitou, dentre outras conquistas organizativas e de expressão política, que foi a construção do Partido dos Trabalhadores.
Aproveitando-se da intencionalmente construída crise política atual, com as suas repercussões econômicas, o que se coloca na berlinda são as possibilidades reais de maior emancipação futura da classe trabalhadora brasileira, que no momento experimenta uma incipiente, mas gradativa participação de seus salários na renda nacional, com a recuperação de seu poder de compra, particularmente com o incremento de uma política de valorização do salário mínimo e aumentos reais de salários , já com expressiva repercussão nas demais esferas de organização social.
Estarrecedor e contraditório é o momento político escolhido para tal votação, caso não fosse a questão dos financiamentos da campanha eleitoral, uma vez que a sociedade acompanha estupefata a chamada “Operação Lava Jato”, justamente envolvendo a apuração de um grande caso de corrupção de bilhões de reais na maior empresa brasileira, a Petrobras, cujo teor das denúncias são as relações promíscuas entre empresas prestadoras de serviços terceirizadas, formação de caixa 2 para partidos e campanhas, propinas e todo tipo de corrupção, comprometendo a imagem do Congresso Nacional, com denúncias inclusive contra o próprio Eduardo Cunha de ter se b eneficiado com esse esquema fraudulento. Curioso e sintomático é o silêncio da mídia em geral, que, apesar de espetaculizar as investigações da Polícia Federal, se silencia diante da tentativa de legalização desse tipo de risco que incorrermos.
Muito tem se falado da necessidade de se regulamentar a terceirização no Brasil, o que tem a nossa total concordância. Mas, diferentemente do que propõe o PL 4330, é preciso impedir efetivamente a prática da intermediação ilegal de mão de obra, a discriminação de toda ordem que sofrem os mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados hoje no País, socialmente e de trato nos ambientes de trabalho, com a utilização de vestiários, banheiros, refeitórios e transportes apartados, mas principalmente as graves distorções salariais e de jornadas de trabalho.
Precisamos assegurar salários dignos e iguais aos que são diretamente contratados. Impedir que o adoecimento, os acidentes e as mortes vitimizem de maneira endêmica esses trabalhadores. Os salários dos terceirizados são, em média, menores em cerca de 25% e as jornadas semanais têm acréscimos de três horas. Mas no caso dos bancários, por exemplo, essa diferença chega a salários menores em 75% e jornadas acrescidas em 14 horas semanais, comparando-se com os correspondentes bancários. De cada 10 mortes no trabalho, 8 envolvem trabalhadores terceirizados. Por quê? São menos capazes, produtivos? Claro que não.
É que como medida de economia menos se investe em cursos de treinamento e capacitação, em equipamentos de segurança, expondo os trabalhadores a maior grau de riscos. Apurações recentes das inspeções do trabalho, realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que praticamente a totalidade das centenas de casos identificados como trabalho análogo a escravo tratava-se de alguma forma de contrato terceirizado. Onde estão os direitos humanos desses trabalhadores? Que sociedade é essa que marcha nas ruas cobrando por moralidade pública, fim da corrupção etc. e admite que esse tipo de crime ocorra impunemente?
O PL 4330, ao propor a liberalização geral da terceirização para qualquer área, atividade ou setor produtivo das empresas, desde que tenham alguma especialização, altera não apenas as relações laborais, mas as próprias regras de direito empresarial, porque coloca em xeque o próprio estatuto social das empresas, onde se define para qual objeto social foram constituídas, uma vez que poderá repassar todas as suas atividades para terceiros. Teremos empresas sem empregados? E isso certamente trará graves consequências do ponto de vista concorrencial e também relacionadas à qualidade dos produtos e serviços, uma vez que as empresas no Brasil terceirizam para reduzir seus custos, conforme revela a própria pesquisa da CNI, a confederação patronal da indústria.
É um projeto de lei muito mais maléfico para os trabalhadores. Nele também se estabelecem possibilidades infinitas de subcontratações de empresas, inclusive a legalização da figura dos PJs, empresas de uma pessoa só, sem qualquer direito trabalhista, porque nessa modalidade o trabalhador vira pessoa jurídica. E empresas não adoecem, nem tiram férias e licenças, ou se aposentam. Ou seja, na terceirização ilimitada todos os riscos são transferidos para os trabalhadores. A escolha política de reorganizar a produção é das empresas, mas os riscos totais são transferidos para os trabalhadores, que ainda por cima sofrem com os constantes calotes. Como se não bastasse, esse projeto ainda define a responsabilidade entre contratadas e contratantes apenas como subsidiária.
Outra falácia no tocante à exigência da especialização como único critério para abrir de vez a porteira da substituição dos atuais trabalhadores por terceirizados é que no PL 4330 consta expressamente a inobservância dessa exigência aos correspondentes bancários, forma ilegal de terceirização aplicada pelos bancos para precarizar a sua relação de consumo com clientes e usuários, mas que nem de longe possuem as condições exigidas pelo próprio Banco Central às demais instituições financeiras para atuarem no Brasil.
Na realidade, precisamos sim ter uma legislação que impeça a mercantilização da mão de obra no Brasil e efetivamente assegure direitos iguais para os trabalhadores que exerçam a mesma atividade ou função, seja dentro ou fora das empresas. Ou seja, nas possibilidades legais que caibam algum tipo de prestação de serviços por terceiros, não pode haver qualquer espaço para nenhum tipo de precarização do trabalho.
Não é verdade, portanto, que estamos preocupados em proteger apenas os demais 34 milhões de trabalhadores que compõem o mercado formal de trabalho no Brasil, que serão alçados rapidamente à condição de terceirizados ou prestadores de serviços precários, na forma da nova lei, caso seja aprovada. O que, aliás, já seria suficiente para lutarmos para barrar a sua aprovação. E também não é verdade que estamos apenas divergindo sobre a representação desse segmento terceirizado, como maldosamente alguns parlamentares e empresários vêm afirmando.
Queremos sim assegurar a melhor forma de organização e representação, que permita manter e ampliar a unidade da classe trabalhadora, única possibilidade de conquistas, e não a sua pulverização e enfraquecimento como consta no PL 4330. Se há alguém interessado apenas em representar trabalhadores precarizados, esse não é o nosso caso.
Enquanto as empresas estão preocupadas com o chamado risco jurídico, que na verdade nada mais é do que a tentativa de se livrarem dos passivos trabalhistas conscientemente construídos por elas ao longo dos anos, precisamos ter uma lei que impeça o risco de morte, pois a terceirização está matando nossos trabalhadores.
E efetivamente para nenhuma dessas questões apresentadas o PL 4330 traz soluções. Ao contrário, só aprofunda as distorções e ainda por cima aumentará a concentração da renda no país. Menores salários, maiores lucros.
Dessa forma, queremos de fato que a Constituição Federal de 1988 ao estabelecer como princípio fundante da sociedade brasileira o valor social do trabalho como um dos pilares da organização social seja respeitada e em nome de uma sociedade de fato mais justa, fraterna e solidária. Queremos que o PL 4330 seja arquivado e se inicie um novo processo negocial, envolvendo todos os atores sociais para a construção de uma legislação que signifique um avanço social e não um retrocesso histórico para esse nosso país, que é a sétima maior economia capitalista global, feita dia a dia por homens e mulheres trabalhadoras.
Não ao PL 4330. Dia 7 de abril, todos à mobilização em Brasília!
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Confira o Dossiê Especial Terceirização no Blog da Boitempo, com artigos e vídeos refletindo sobre o PL 4.330/94, que será votado no Congresso no dia 07/04.
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Miguel Pereira é bacharel em Direito, bancário, diretor de Organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e integrante do GT Terceirização da CUT e do Fórum de Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização. Colabora com o Blog da Boitempoespecialmente para o Dossiê Terceirização.
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