Autos para evitar sequestros

Autos para evitar sequestros

Estado abusa da carga dos autos para evitar sequestros nas contas bancárias

Arte EV

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Porto Alegre, 06 de abril de 2015.

O abuso do Estado na carga de autos processuais.

A história dos precatórios do Estado do RS já é antiga e nem demanda mais grandes discursos. Que o Estado do RS é um inadimplente contumaz, que não respeita direitos e nem ordens judiciais já é de conhecimento geral.

No entanto, até o ano passado pelos menos as Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPV, estavam sendo observadas; eram pagas com algum atraso, mas, enfim, estavam sendo quitadas.

Surge agora no panorama jurídico do Estado mais uma “manobra” do devedor para evitar o pagamento destes títulos e que funciona da seguinte forma:

1. Esgotado o prazo para pagamento da RPV (que pode ser de 60 ou de 180 dias, dependendo do valor), a parte credora reclama ao Juízo e requer sequestro do numerário na conta do devedor.

2. O juízo intima a parte devedora para que comprove o pagamento (?) ou apresente planilha de atualização do valor para sequestro na conta-corrente, no prazo de 5 dias.

3. Aqui começa a “manobra”. O advogado do Estado toma os autos em carga e simplesmente não o devolve. A parte credora, já lesada pelo excesso de prazo, começa a solicitar providências dos servidores dos cartórios, recorre à Corregedoria, faz petições, etc. E chegamos ao absurdo de ouvir dos servidores das varas que “a busca e apreensão dos autos só pode ser solicitada depois de passados 45 dias da carga dos autos”. Será que existe alguma normativa sobre isto ?...

4. Em alguns casos, o processo retorna, vai para o Juízo com alguma explicação de “excesso de trabalho”, novo prazo de 5 dias é concedido e, novamente, o processo sai em carga por mais tempo do que o previsto no despacho judicial, chegando ao absurdo de ficar 60 dias nas mãos do devedor.

Na conjunção, urge que a OAB e a Corregedoria se posicionem sobre isto. Se nós, advogados, estamos sujeitos a responder processos administrativos quando ficamos com os processos por prazos excessivos, por que os advogados do Estado estão obtendo tratamento diferenciado ? Por que os juízes, sabedores desta “manobra”, estão concedendo reiteradamente prazos de 5 dias para uma parte que, por ser devedora, não observa nenhum prazo ?

Será esta a nova determinação do governo, na ausência de numerário para quitar suas dívidas ?

Ficam as indagações ...

Quem quiser conferir exemplificativamente, pode verificar as informações processuais dos autos nºs 1.13.0161327-5 (7ª. VFP) e 1.05.2418227-6 (1ª. VFP).

Atenciosamente,

Eunice Dias Casagrande, advogada (OAB-RS nº 35.677 )

eunicecasagrande@idf-rs.com.br

http://www.espacovital.com.br/noticia-31525-estado-abusa-carga-dos-autos-para-evitar-sequestros-nas-contas-bancarias




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