IR dos aposentados
Imposto de Renda dos Aposentados: Isenção e Redução
Muita gente acredita que o idoso não paga Imposto de Renda, mas isso não é verdade.
O Imposto de Renda é cobrado de acordo com faixas salariais progressivas, dispostas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e que em 2014 começa a ter obrigação de pagar quem ganha mais de R$ 1787,87.
Porém, existe uma Lei específica que dá mais um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, permitindo que o aposentado fique livre do imposto de renda quando ganha o valor de até R$ 3.575,74. Mesmo que seja de outras fontes além do INSS ou das previdências dos Estados e Municípios, ou ainda de entidade de Previdência Privada.
Da mesma forma, quem tem essa idade e ganha mais que R$ 3.575,74 poderá ter direito a alíquota (percentual do salário que é destinado ao governo) menor do que pagava antes de completar os 65 anos de idade, reduzindo o imposto.
Isenção total em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho
Se o aposentado, seja por invalidez, por tempo de contribuição ou por idade, tenha uma Doença Ocupacional ou Lesão decorrente de Acidente de Trabalho, terá direito à isenção total do imposto de renda. Ainda que a doença ou lesão se manifeste anos após a aposentadoria.
É preciso, entretanto, fazer um requerimento administrativo ou judicial para comprovar a doença ou lesão e a ligação dela com o trabalho, ou seja, o nexo causal. Quando for comprovada a ligação entre esses dois fatores, ocorrerá a isenção total do imposto, inclusive com direito ao ressarcimento do que já foi pago nos últimos 5 anos.
Isenção total para Aposentados portadores de Doenças Graves
Se o aposentado desenvolver uma das doenças graves elencadas na tabela abaixo, ele terá condições de obter a isenção total do Imposto de Renda. Terá direito também se caso esta doença incapacitá-lo de forma mais séria, Se houver necessidade de acompanhante permanente, terá direito ainda a um abono de 25% para acompanhante destinado há quem possua qualquer doença que imponha essa condição.
As doenças que isentam do IR são:
-
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-
Alienação mental
-
Cardiopatia grave
-
Cegueira
-
Contaminação por radiação
-
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
-
Doença de Parkinson
-
Esclerose múltipla
-
Espondiloartrose anquilosante
-
Fibrose cística (Mucoviscidose)
-
Hanseníase
-
Nefropatia grave
-
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
-
Neoplasia maligna
-
Paralisia irreversível e incapacitante
-
Tuberculose ativa
http://www.receita.fazenda.
http://blog.eduardokoetz.adv.br/imposto-de-renda-dos-aposentados-isencao-e-reducao/
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.*
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 21.453,24 |
- |
|
De 21.453,25 até 32.151,48 |
7,5 |
1.608,99 |
De 32.151,49 até 42.869,16 |
15,0 |
4.020,35 |
De 42.869,17 até 53.565,72 |
22,5 |
7.235,54 |
Acima de 53.565,72 |
27,5 |
9.913,83 |
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. *
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 20.529,36 |
- |
- |
De 20.529,37 até 30.766,92 |
7,5 |
1.539,70 |
De 30.766,93 até 41.023,08 |
15,0 |
3.847,22 |
De 41.023,09 até 51.259,08 |
22,5 |
6.923,95 |
Acima de 51.259,08 |
27,5 |
9.486,91 |
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. *
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 19.645,32 |
- |
- |
De 19.645,33 até 29.442,00 |
7,5 |
1.473,40 |
De 29.442,01 até 39.256,56 |
15,0 |
3.681,55 |
De 39.256,57 até 49.051,80 |
22,5 |
6.625,79 |
Acima de 49.051,80 |
27,5 |
9.078,38 |
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. *
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 18.799,32 |
- |
- |
De 18.799,33 até 28.174,20 |
7,5 |
1.409,95 |
De 28.174,21 até 37.566,12 |
15,0 |
3.523,01 |
De 37.566,13 até 46.939,56 |
22,5 |
6.340,47 |
Acima de 46.939,56 |
27,5 |
8.687,45 |
* Tabela aprovada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , alterada pelo art. 1 º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 .
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