Repor dias de greve

Repor dias de greve

Professores não são obrigados a repor dias de greve

13-03-2012 Da Redação

 

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, que já estava inclusive previsto na Constituição de 1988. Neste sentido, em caso de paralisações do funcionalismo, o STF determinou que deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. Ora, essa Lei, em parte alguma, diz que, especificamente, docentes têm que repor dias parados em caso de movimentos grevistas. Portanto, a cultura disseminada de que professores têm que repor dias de greve não passa mesmo de cultura, criada dentro dos próprios movimentos de docentes, na maioria das vezes para tranquilizar alunos de escolas públicas e seus familiares. A Lei 7.783 não trata disso. Não há, assim, ilegalidade em não repor.

A LDB e os duzentos dias letivos

A LDB 9.394/1996 diz em seu Artigo 24 que "a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar".

E diz em seu artigo Art. 13 que  "Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Ora, cumprir os duzentos dias letivos é responsabilidade do poder público. Ele é quem tem que oferecer as condições adequadas e necessárias para que essa prerrogativa seja de fato posta em prática. Na atual conjuntura, onde prefeitos e governadores se negam a cumprir uma Lei Federal (11.738/2008), e desviam os recursos oriundos dessa Legislação para outros fins que não os da Educação Pública, por que obrigar os professores a repor aulas de greves provocadas pela irresponsabilidade de autoridades que estão à frente dos estados e municípios?

Quanto ao Art. 13, ele é claro quando diz que "os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos". Mas essa tarefa deve ser cumprida em períodos de normalidade, e greve é um período atípico em qualquer área laboral, pública ou privada.

Assim, se prefeitos e/ou governadores descumprem leis e induzem professores a greves, eles é quem devem contratar docentes substitutos para, em horários alternativos (sábados, por exemplo), fazer com que os duzentos dias letivos sejam devidamente efetivados.

É necessário que os sindicatos de luta e independentes de governos e patrões comecem a fazer essa discussão com suas bases. Milhares de docentes em todo o país fogem de greves por conta das reposições de aulas que são obrigados a cumprir durante longos e longos finais de semana.

Acesse:

Lei de Greve nº 7783/1989

LDB 9.394/1996

 

http://www.deverdeclasse.org/news/professores%20n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20obrigados%20a%20repor%20dias%20de%20greve/




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