Quem Não Sabia?

Quem Não Sabia?

 
Por Dão Real Pereira dos Santos

Há muito tempo que se denuncia que o financiamento privado empresarial, independentemente de ser declarado ou não, só tem servido para capturar o sistema político e colocá-lo escancaradamente a serviço dos interesses privados. Nenhum capitalista em sã consciência aplicaria seu dinheiro em alguma atividade que não trouxesse embutida alguma garantia de retorno. Os empreendimentos privados em situação de concorrência não podem se dar ao luxo de desperdiçar seus recursos em algo que não contribua para a elevação da rentabilidade do próprio capital.

Por isso, parece-me fora de propósito a surpresa que tem provocado nos meios de comunicação, a declaração do Paulo Roberto Costa, delator do esquema de corrupção na Petrobrás de que o financiamento privado de campanha política para o empresário é apenas um negócio, um empréstimo que precisa ser devolvido com juros. Ora, mas quem é que não sabia disso? De fato, o óbvio só é óbvio quando pronunciado. Já faz quase um ano que o site www.donosdocongresso.com.br vem tentando demonstrar quais são as empresas que vem comprando, com o financiamento privado das campanhas, o direito de decidir o que vai ser decidido politicamente no País.

Com o financiamento privado de campanhas eleitorais ocorre uma total distorção da própria representação política nacional. O Poder emana do Povo apenas no texto constitucional. De fato, emana do patrocinador.

Além de constituir numa forma legal de sequestrar a democracia, o financiamento privado tem funcionado também como um poderoso instrumento de exclusão política. A desigualdade de competição entre os candidatos financiados e os não financiados é brutal. Os próprios partidos políticos acabam reféns dos arrecadadores de recursos. Por outro lado, romper com esta lógica significa aceitar o caminho da marginalidade política. Ou seja, quem aceita o jogo, pode entrar no tabuleiro, mas já sabe a quem deverá servir. Quem não o aceita, não entra, logo fica fora do único e possível espaço de decisão.

 

Justiça Fiscal




ONLINE
72