Concurso de poesias para aposentados
Regulamento do concurso de poesias para aposentados do CPERS SINDICATO
Concurso de poesias para aposentados do CPERS SINDICATO
REGULAMENTO
Capítulo 1: Da realização do Concurso
Artigo 1°
Propósito da realização do Concurso:
Reaproximar os aposentados do Sindicato, através de atividades que eles apreciem, como escrever poesias, para que se sintam valorizados pelo nosso Sindicato.
Artigo 2°
Objetivo da realização do Concurso:
Com iniciativas como esta, além de aumentar a autoestima dessa importante parcela da nossa categoria, é possível fazer com que participem mais das atividades e ações organizadas pelo Sindicato e, dessa forma, estejam mais próximos do CPERS.
Capítulo 2: Da participação
Artigo 3°
O concurso destina-se a todos os professores e funcionários de escola aposentados, filiados ao CPERS até a data de 30 de julho de 2015.
Artigo 4°
O tema do Concurso será de livre escolha dos participantes.
Capítulo 3: Das inscrições
Artigo 5°
Não será cobrada taxa de inscrição
Artigo 6°
As inscrições iniciam-se no dia 15 de março de 2015 e encerram-se no dia 30 de julho de 2015.
Artigo 7°
O candidato deve preencher por completo a ficha de inscrição em anexo.
Artigo 8°
Os poemas devem ser enviados para o endereço: Avenida Alberto Bins, n°480, Centro – Porto Alegre, Cep: 90030140, até o dia 30 de julho, por carta registrada ou malote dos Núcleos. Se for enviado pelo malote, é necessário enviar o recibo com a data.
Artigo 9°
Cada participante poderá inscrever-se com DOIS poemas, no máximo.
Artigo 10°
O poema deve ser escrito em fonte ARIAL;
O espaçamento deve ser simples;
O tamanho da fonte deve ser 12;
O poema deve ter, no máximo, 25 versos.
Artigo 11°
Os poemas deverão ser inéditos, ou seja, não podem ter sido publicados, sob qualquer forma (inclusive em redes sociais), independentemente de sua finalidade.
Artigo 12°
Em cada poema, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do participante. Cada autor deverá ter apenas um pseudônimo, sem elementos que possam identifica-lo, sob pena de desclassificação.
Artigo 13°
O poema deve ser entregue em 5 (cinco) vias, em envelope pardo, tamanho ofício, lacrado e com a ficha de inscrição preenchida. Serão consideradas as datas de envio da postagem, tendo em vista o carimbo dos Correios ou a data de envio do malote. Cada poema só será aceito em versão impressa e deverá ser entregue uma cópia para cada membro da Comissão Organizadora.
Artigo 14°
Poemas entregues fora das condições estabelecidas neste regulamento não serão aceitos.
Capítulo 4: Organização, julgamento e classificação
Artigo 15°
Caberá à Comissão Organizadora constituir a Comissão Julgadora, coordenar e divulgar o Concurso. AComissão Organizadora será composta por 3 (três) membros.
Artigo 16°
A Comissão Julgadora selecionará, entre todos os poemas inscritos, 30 (trinta) poemas, tendo como critérios a coesão textual, a coerência temática, a originalidade e a linguagem. Dentre esses, serão selecionados 3 (três).
Artigo 17°
As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.
Artigo 18°
Os resultados do Concurso de Poesias serão divulgados no Jornal Sineta e no site do CPERS (www.cpers.org.br), no mês de setembro de 2015.
Capítulo 5: Disposições Gerais
Artigo 19°
Este Concurso será de responsabilidade exclusiva do CPERS SINDICATO.
Artigo 20°
Os poemas inscritos neste Concurso não serão devolvidos aos seus autores.
Artigo 21°
Para a participação no Concurso, será exigida a comprovação de sócio do CPERS SINDICATO.
Serão automaticamente excluídos os participantes que fraudarem ou burlarem as regras estabelecidas nesse edital.
Capítulo 6: Da Premiação
Artigo 22°
A premiação aos 3 (três) primeiros colocados no Concurso, será dada a seguinte premiação:
1°lugar: medalha de ouro
2°lugar: medalha de prata
3°lugar: medalha de bronze
O prêmio incluirá para os três primeiros classificados uma viagem para Florianópolis, no hotel Canto da Ilha, em Ponta das Canas, incluindo as despesas com passagem, hospedagem e alimentação.
Artigo 23°
O CPERS SINDICATO declara que, caso seja editado um livro com os 30 (trinta) poemas classificados, a publicação não será comercializada.
Artigo 24°
Fica vedada a participação de pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmãos e irmãs dos membros da Comissão Julgadora do Concurso.
Artigo 25°
Para os autores classificados que não forem de Porto Alegre, haverá hospedagem e custeamento das refeições no dia da entrega das premiações.
Porto Alegre, 05 de março de 2015.
http://cpers.educacao.ws/regulamento-do-concurso-de-poesias-para-aposentados-do-cpers-sindicato/