Concurso de poesias para aposentados

Concurso de poesias para aposentados

Regulamento do concurso de poesias para aposentados do CPERS SINDICATO

Regulamento do concurso de poesias para aposentados do CPERS SINDICATO

Concurso de poesias para aposentados do CPERS SINDICATO

REGULAMENTO

Capítulo 1: Da realização do Concurso

Artigo 1°
Propósito da realização do Concurso:
Reaproximar os aposentados do Sindicato, através de atividades que eles apreciem, como escrever poesias, para que se sintam valorizados pelo nosso Sindicato.

Artigo 2°
Objetivo da realização do Concurso:
Com iniciativas como esta, além de aumentar a autoestima dessa importante parcela da nossa categoria, é possível fazer com que participem mais das atividades e ações organizadas pelo Sindicato e, dessa forma, estejam mais próximos do CPERS.
Capítulo 2: Da participação

Artigo 3°
O concurso destina-se a todos os professores e funcionários de escola aposentados, filiados ao CPERS até a data de 30 de julho de 2015.

Artigo 4°
O tema do Concurso será de livre escolha dos participantes.
Capítulo 3: Das inscrições

Artigo 5°
Não será cobrada taxa de inscrição

Artigo 6°
As inscrições iniciam-se no dia 15 de março de 2015 e encerram-se no dia 30 de julho de 2015.

Artigo 7°
O candidato deve preencher por completo a ficha de inscrição em anexo.

Artigo 8°
Os poemas devem ser enviados para o endereço: Avenida Alberto Bins, n°480, Centro – Porto Alegre, Cep: 90030140, até o dia 30 de julho, por carta registrada ou malote dos Núcleos. Se for enviado pelo malote, é necessário enviar o recibo com a data.

Artigo 9°
Cada participante poderá inscrever-se com DOIS poemas, no máximo.

Artigo 10°
O poema deve ser escrito em fonte ARIAL;
O espaçamento deve ser simples;
O tamanho da fonte deve ser 12;
O poema deve ter, no máximo, 25 versos.

Artigo 11°
Os poemas deverão ser inéditos, ou seja, não podem ter sido publicados, sob qualquer forma (inclusive em redes sociais), independentemente de sua finalidade.

Artigo 12°
Em cada poema, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do participante. Cada autor deverá ter apenas um pseudônimo, sem elementos que possam identifica-lo, sob pena de desclassificação.

Artigo 13°
O poema deve ser entregue em 5 (cinco) vias, em envelope pardo, tamanho ofício, lacrado e com a ficha de inscrição preenchida. Serão consideradas as datas de envio da postagem, tendo em vista o carimbo dos Correios ou a data de envio do malote. Cada poema só será aceito em versão impressa e deverá ser entregue uma cópia para cada membro da Comissão Organizadora.

Artigo 14°
Poemas entregues fora das condições estabelecidas neste regulamento não serão aceitos.
Capítulo 4: Organização, julgamento e classificação

Artigo 15°
Caberá à Comissão Organizadora constituir a Comissão Julgadora, coordenar e divulgar o Concurso. AComissão Organizadora será composta por 3 (três) membros.

Artigo 16°
A Comissão Julgadora selecionará, entre todos os poemas inscritos, 30 (trinta) poemas, tendo como critérios a coesão textual, a coerência temática, a originalidade e a linguagem. Dentre esses, serão selecionados 3 (três).

Artigo 17°
As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.

Artigo 18°
Os resultados do Concurso de Poesias serão divulgados no Jornal Sineta e no site do CPERS (www.cpers.org.br), no mês de setembro de 2015.

Capítulo 5: Disposições Gerais

Artigo 19°
Este Concurso será de responsabilidade exclusiva do CPERS SINDICATO.

Artigo 20°
Os poemas inscritos neste Concurso não serão devolvidos aos seus autores.

Artigo 21°
Para a participação no Concurso, será exigida a comprovação de sócio do CPERS SINDICATO.
Serão automaticamente excluídos os participantes que fraudarem ou burlarem as regras estabelecidas nesse edital.
Capítulo 6: Da Premiação

Artigo 22°
A premiação aos 3 (três) primeiros colocados no Concurso, será dada a seguinte premiação:
1°lugar: medalha de ouro
2°lugar: medalha de prata
3°lugar: medalha de bronze
O prêmio incluirá para os três primeiros classificados uma viagem para Florianópolis, no hotel Canto da Ilha, em Ponta das Canas, incluindo as despesas com passagem, hospedagem e alimentação.

Artigo 23°
O CPERS SINDICATO declara que, caso seja editado um livro com os 30 (trinta) poemas classificados, a publicação não será comercializada.

Artigo 24°
Fica vedada a participação de pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmãos e irmãs dos membros da Comissão Julgadora do Concurso.

Artigo 25°
Para os autores classificados que não forem de Porto Alegre, haverá hospedagem e custeamento das refeições no dia da entrega das premiações.

Porto Alegre, 05 de março de 2015.

http://cpers.educacao.ws/regulamento-do-concurso-de-poesias-para-aposentados-do-cpers-sindicato/




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