Assassinato do PISO

Assassinato do PISO

PREFEITOS DO CEARÁ DESMORALIZAM A DEMOCRACIA - RASGAM A CONSTITUIÇÃO - ASSASSINAM O PISO DO PROFESSOR EM 2015 -

ESCARRAM NA POLÍTICA EDUCACIONAL - NÃO APLICAM COMO DEVERIAM AS VERBAS DO FUNDEB... É A LEI DO CÃO - O TRIUNFO DA IMPROBIDADE E DO CRIME! MAS ALGUMAS COISAS PODEM E DEVEM SER FEITAS!


O DIREITO DO PROFESSOR AO PISO DEVIDAMENTE CORRIGIDO ESTÁ NAS MAIS VARIADAS LEIS FEDERAIS E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAS O QUE VALE É A VONTADE DOS PREFEITOS E DOS GOVERNADORES - LEI NO BRASIL NÃO VALE NADA:
 O Direito do professor a um piso digno está no artigo 67, III, da LDB. Está no artigo 2º e parágrafos da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Estão no inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Por sua feita, o direito ao reajuste anual do valor do piso está no artigo 5º e parágrafo da Lei do Piso, que manda reajustar o piso todo mês de janeiro, pelo percentual de aumento do valor aluno.

ATÉ AGORA, MARÇO DE 2015, A MAIORIA DOS MUNICÍPIOS IGNORA TAL MANDAMENTO LEGAL. Se fosse seguido o valor aluno, o reajuste em 2015 deve ser de 22,97%. Mas o Mec, doando dinheiro do Fundeb dos professores para os prefeitos e governadores, calculou o reajuste em apenas 13,01%.  DEVORANDO 9,97% DO REAJUSTE EM 2015 DOS POBRES PROFESSORES.

Quem vai querer ser professor nesse país??? TODAVIA, MAIS DE 150 MUNICÍPIOS DO CEARÁ, ATÉ HOJE, 03 DE MARÇO DE 2015, ainda estão pagando o piso do ano de 2014. Todavia estão recebendo os Repasses do Fundeb devidamente atualizados desde primeiro de janeiro de 2015.  NAÕ PAGAM NEM O PISO PIRATA DO MEC! O QUE É UM DESCALABRO!

MENTIRAS - OMISSÕES - E IMBECILIDADES: os governantes MENTEM quando dizem que não têm dinheiro para o pagamento do piso 2015. O dinheiro do Fundeb está sendo repassado em dia e devidamente corrigido, desde janeiro de 2015.  Os sindicalistas pelegos MENTEM quando dizem que o reajuste pirata dado pelo Mec, de 13,01%, é uma conquista fruto da luta, quando é ilegal e já foi concedido pelo Mec;

Chama atenção aOMISSÃO de deputados estaduais e vereadores em resolver a questão, pois podem aprovar o reajuste do piso do professor em  2015 e ainda abrir processo por crime de responsabilidade contra o prefeito ou governador violador. POIS SÓ PODEM ADEQUAR A LEGISLAÇÃO LOCAL À FEDERAL, QUEBRANDO A INICIATIVA DO PREFEITO.

É simplesmente UMA PROFUNDA IMBECILIDADE tentarem ideologizar o debate sobre o piso do magistério e seu reajuste, pois todos violam o direito, sobretudo governantes do PT, PSDB, PMDB e de tudo que é partido... tanto que nenhum partido sai em defesa do piso do professor... pois ali o violador é um governador do PSDB, mais além um do PT, mais adiante um prefeito do PC do B, alguém do PDT, PSB, PROS e na violação todos se igualam...

MAS O QUE FAZER DIANTE DESSE QUADRO DANTESCO? EM QUE OS PROFESSORES ESTÃO SÓS E SOB ATAQUE- POIS HÁ PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL PARA QUE O REAJUSTE DO PISO PASSE A SER PELO INPC E ADI NO STF PARA ACABAR COM O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO: É simplesmente impossível a situação DE VIOLAÇÃO GENERALIZADA A DIREITO continuar como está. Pois as leis que são violadas também preveem ferramentas repressivas e punitivas para impor a vontade do Estado Democrático de Direito. 

POIS ONDE A LEI TEM FORÇA SE TEM UMA DEMOCRACIA. Mas onde a VONTADE DE QUEM GOVERNA É MAIS FORTE, TEM-SE UMA VERDADEIRA DITADURA.  Algumas medidas que podem ser tomadas pelo Sindicato da categoria ou pelo servidor individualmente, pois o fato de ser sindicalizado, não tira do servidor o poder de agir de forma individual como ser humano e como cidadão. Se o sindicato for pelego não espere pelo sindicato. Sugestões de medidas que podem ser tomadas pelo Sindicato ou pelo servidor individualmente:

1) MEDIDA PUNITIVA AO VIOLADOR: Denunciar o prefeito violador ao Ministério Público local por improbidade administrativa e criminalmente. Se for condenado criminalmente é logo por um tribunal e o prefeito violador poderá ficar inelegível na próxima eleição. (DEVENDO PROCURAR O PROMOTOR DA COMARCA LEVANDO CONTRACHEQUES DE 2014 E 2015 - SE O PROMOTOR NÃO AGIR - ENTRAR EM CONTATO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE SE LOCALIZA NAS CAPITAIS DOS ESTADOS - O PROMOTOR UMA VEZ PROVOCADO É OBRIGADO A ABRIR OS PROCESSOS)

2) MEDIDA PUNITIVA 2 AO VIOLADOR: Representar contra o prefeito junto à Câmara Municipal por crime de responsabilidade. Se houver oposição o processo pode prosperar. Denuncie, faça sua parte e cobre da Câmara Municipal fazer a parte dela. (A PREVISÃO DE TAL CRIME ESTÁ NA LEI ORGÂNICA - SENDO O CASO PEÇA AJUDA A OAB - A UMA ONG CONFIÁVEL OU A UM ADVOGADO ATIVISTA)

3) MEDIDA PARA OBRIGAR O REAJUSTE DO PISO EM 2015: ajuizar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, se o autor for o Sindicato, ou MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL, devendo juntar no mínimo 10 professores e contratar um advogado particular. Orienta-se que se cobre no Mandado de Injunção os 13,01% pirata do Mec e através de ação ordinária os outros 9,97%. Utilizando dois tipos de ação;

4) MEDIDA PARA OBRIGAR O REAJUSTE DO PISO EM 2015: os vereadores podem reajustar o piso dos professores para o ano de 2015. POIS QUEM CRIA O PISO E REAJUSTE É A UNIÃO. A União já fez o seu reajuste pirata de 13,01%. Não precisa que o prefeito ratifique o reajuste. POIS É POLÍTICA NACIONAL IGUAL AO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO.

A omissão dos prefeitos está sendo mais poderosa que as leis da União. Correspondendo a um verdadeiro veto às diretrizes nacionais de educação, que fixaram o valor do piso e sua fórmula de reajuste. O PODER LEGISLATIVO, SEJA A CÂMARA MUNICIPAL, SEJA AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS, podem adequar a lei local à lei federal. TRATA-SE APENAS DE ADEQUAÇÃO QUE NÃO GERA DESPESA PARA O MUNICÍPIO, VISTO QUE SE PAGA O PISO COM O DINHEIRO DO FUNDEB, QUE JÁ VEM SENDO REPASSADO REAJUSTADO PELA UNIÃO. VERBAS FEDERAIS.

Abaixo tem um modelo de projeto de lei que vereadores pode apresentar para votação, pois apenas adequa a legislação local à legislação federal: Eis um modelo de projeto de reajuste pro iniciativa da Câmara Municipal elaborado por mim para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monsenhor Tabosa (CE):

PROJETO DE LEI Nº _____/2015

Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério do Município de Monsenhor Tabosa, no ano de 2015, de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008, adequando a legislação local à legislação nacional sobre o tema.

Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa, faço saber que a Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Artigo 1º -  Concede-se o reajuste parcial de 13,01% ao piso no profissional da educação do Município de Monsenhor Tabosa, piso base da carreira, com formação de nível médio, para jornada máxima de 40 horas semanais, passando a ser de R$ 1.917,78, a partir de 01 janeiro de 2015, conforme preceitua a Lei Federal nº 11738/2008.

Parágrafo Único -  O reajuste de 13,01% dever ser aplicado linearmente a todas as demais classes da carreira do magistério do Município de Monsenhor Tabosa, composta por profissionais do magistério público da educação básica que são aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, cargos técnicos e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica do Município.

Artigo 2º -  Os valores retroativos a 01 de janeiro de 2015 deverão ser pagos na próxima folha de pagamento, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11738/2008, em única parcela.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos repasses federais dos recursos do Fundeb e demais legislação, creditados na conta do Município.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo conduta tipificada como crime nos termos do artigo 1º, inciso XIV do Decreto Lei nº 201/67, aquela que violar suas disposições, bem como ato de improbidade nos termos do artigo 11 da lei Federal nº 8429/92.

 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, em ___ de Fevereiro de 2015
 
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Vereador                                 Vereador(a)
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Vereador                                 Vereador(a)
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                                 Vereador                                 Vereador(a)

J U S T I F I C A T I V A   D O   P R O J E T O   D E     L E I

PRIMEIRO: Adequar a lei alterada ao previsto no artigo 37, X, que prevê que todo e qualquer reajuste ou aumento de subsídio ou salário, deve ser por meio de lei específica. Toda lei, de competência do Poder Legislativo. No caso do piso do professor, trata-se de norma federal, competência da União, apenas adequando-se às normas municipais ao ordenamento jurídico nacional. Mormente à Lei Federal nº 11738/2008 que criou o piso do professor e foi julgada constitucional pelo STF, através da ADI nº 4167. Logo se combina a Constituição Federal com a Lei específica do piso nacional do magistério;

 SEGUNDO: Adequar normas municipais ao previsto na Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007; à lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal nº 9394/96; Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008;

 TERCEIRO: Adequar à legislação municipal ao previsto no artigo 206 e incisos, da Constituição Federal, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, que preveem o direito ao piso para o professor e o direito à carreira, como forma de valorização na busca por política educacional de qualidade. E ainda de acordo com as diretrizes para política educacional contidas na Lei Orgânica do Município de Monsenhor Tabosa;

QUARTO: A presente emenda não gera despesas, apenas adequa a legislação municipal à legislação federal, vez que diretrizes nacionais é de exclusiva competência da União, lembrando ainda que as verbas do Fundeb já foram atualizadas para o ano de 2015 e que no mínimo 60%, devem ser aplicadas como remuneração dos profissionais do magistério. Podendo o máximo chegar a 100% do total. Não podendo o Município violar o ordenamento jurídico nacional, sob pena de quebra do pacto federativo e desobediência à ADI 4167, já julgada pelo STF;

QUINTA: Proteger e manter a unidade do PACTO FEDERATIVO pois a omissão do Poder Executivo em enviar para Câmara projeto de lei, adequando a legislação municipal às diretrizes nacionais da educação e ao ordenamento jurídico nacional, corresponde à violação ao pacto federativo, nos termos do artigo 18, da Constituição Federal, além de zelar pelo respeito ao artigo 22, inciso XXIV, da Carta Magna.

CONCLUSÃO - A OMISSÃO DOS PREFEITOS E GOVERNADORES EM REAJUSTAR O PISO DO PROFESSOR EM 2015 CORRESPONDE À QUEBRA DO PACTO FEDERATIVO. O QUE TAMBÉM É CRIME: Orienta-se que no projeto de lei, o reajuste seja parcial de 13,01% e os 9,97% sejam cobrados na Justiça, através de ação ordinária.  Pois pela lei do piso, o reajuste deveria ser 22,97%, não apenas o reajuste pirata de 13,01%, que nem assim estão pagando. As inciativas acima não excluem outras ferramentas de luta como: notas de repúdio, audiências púbicas, paralisações, marchas, estado de greve, greve, ocupação da prefeitura ou da secretaria de educação, etc...

 O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL É UM RETROCESSO DEMOCRÁTICO, na medida em que violar lei se tornou normal e assim também violar direito. A CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO DESMORALIZADA. A DEMOCRACIA TRUCIDADA, O PROFESSOR DESVALORIZADO E A EDUCAÇÃO SUCATEADA.

 

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