Professor para aluna autista
Justiça manda escola contratar professor para aluna autista
Independentemente de ser particular ou não, é obrigação de qualquer instituição oferecer todas as condições necessárias ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais, afirma desembargador Ronei Danielli, de Santa Catarina
Por Julia Affonso e Fausto Macedo 01 Março 2015
A Justiça de Santa Catarina determinou que a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, contrate, sem aumentar a mensalidade, um professor auxiliar para acompanhar uma estudante autista de 7 anos em sala de aula. A escola recusou o custeio da contratação, impondo o acréscimo de R$ 885,27 no boleto de pagamento da instituição.
O colégio alegou, no processo, não haver comprovação de que o desenvolvimento da menina esteja condicionado ao auxílio do professor adicional. Segundo a instituição, não cabe à iniciativa privada a inclusão de portadores de deficiência sem condições de integração ao sistema regular de ensino. Portanto, a contratação de professor auxiliar obrigatoriamente traria reflexos no reajuste da mensalidade.
“Independentemente de ser particular ou não, é obrigação de qualquer escola oferecer todas as condições necessárias ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais, devendo, para tanto, dispor de meios adequados e pessoal capacitado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Ronei Danielli, em sentença.
O valor de tal atendimento, explica o magistrado, deverá integrar a planilha de custos da instituição de ensino, localizada no Planalto Serrano, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante, ou mesmo a inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.
“À primeira vista, os argumentos da entidade pela improcedência do pleito mandamental podem parecer sedutores, sobretudo se considerada a ausência de disposição legal expressa e específica quanto ao dever das instituições particulares de contratar professor auxiliar em sala de aula para fins de integração de pessoa portadora de necessidades especiais à rede regular de ensino. Privilegiar-se-iam, assim, a liberdade de atuação da iniciativa privada e a autonomia atinente aos vínculos negociais”, disse o desembargador.
No processo, a mãe da aluna contou que os problemas comportamentais vieram à tona no primeiro ano escolar, quando a criança tinha 2 anos e 2 meses. Na época, ela foi encaminhada pela escola que estudava na época para atendimento com fonoaudióloga e psicóloga vinculados à Prefeitura. Os atendimentos não foram suficientes. O diagnóstico preciso foi feito em outubro de 2013, após acompanhamento neurológico.
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NA ÍNTEGRA
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