Opção pelo QSE
REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL PARA O QUADRO DE SERVIDORES DE ESCOLA
Os funcionários de escola que pertenciam ao quadro geral após anos de luta pela criação de um plano de carreira, tornaram-se agentes educacionais através da aprovação da lei 11.407 de 06-01-2000 que criou o quadro de servidores de escola e da lei 11 672 de 26/09/2001 que reorganizou a quadro e criou o Plano De Pagamento e Promoções
Em 2001 a Assembléia Legislativa aprova o Projeto do Plano de Carreira dos funcionários de escolas, que passaram a ser chamados de Agentes Educacionais.
Ingressaram na nova carreira os Auxiliares de Serviços Escolares, Secretários de Escola, os Auxiliares Administrativos e os Monitores.
No enquadramento do Quadro Geral para Servidores de Escola passaram a denominar-se:
Quadro Geral para Servidores de Escola |
Agentes Educacionais | Nº de cargos na criação da Lei |
Auxiliar de Serviços Escolares, Servente, Zelador,Contínuo, Auxiliar de Serviços Escolares | AGENTE EDUCACIONAL I Manutenção em Infra-Estrutura |
13000 |
Merendeira | AGENTE EDUCACIONAL I Alimentação |
7000 |
Auxiliar de Serviços Escolares Secretária de Escola |
AGENTE EDUCACIONAL II Administração Escolar |
5000 |
Auxiliar Administrativo de Escola | AGENTE EDUCACIONAL IIIAuxiliar em Administração (Em Extinção) |
1814 |
Monitor de Escola | AGENTE EDUCACIONAL IV Monitor de Escola (Em Extinção) |
6 |
Cargo novo criado por esta Lei | AGENTE EDUCACIONAL II – Interação com o Educando |
3500 |
Com o VETO PARCIAL do EXECUTIVO ao art. 25 da Lei , não foram incluídos 801 servidores que também desempenhavam suas funções nas escolas: Auxiliar de Serviços Rurais , Operador de Máquinas , Técnico em Contabilidade , Agente Administrativo, Datilógrafo, Agente Administrativo Auxiliar, Telefonista, Artífice, Motorista, Agente de Portaria , Agente de Serviços Complementares , Auxiliar de Serviços Complementares, Desenhista ( em extinção)
O Plano de Carreira dos Agentes Educacionais possibilitou a alteração de nível de acordo com a habilitação e com diferentes coeficientes de cálculo para seus vencimentos:
- AGENTE EDUCACIONAL I - Para os colegas com Ensino Fundamental (1,00)
- AGENTE EDUCACIONAL II – Para os colegas com Ensino Médio (1,80)
- AGENTE EDUCACIONAL III – Para os colegas com Graduação na área de Educação, ou curso de licenciatura (2,60)
Criou também mais dois Graus, 2 classes, acrescentando as letras E e F , com a diferença remuneratória entre os mesmos de 6%.
Foram também publicadas as leis abaixo que reorganizaram o Quadro Geral, extinguindo categorias, cargos, fixando vencimentos, Parcela autônoma e o GASED
» LEI Nº 13.958, de 26 de março de 2012.(publicada no DOE n.º 60, de 27 de março de 2012) - Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola e da Gratificação de Apoio aos Serviços Educacionais – GASED –, instituída pela Lei n.º13.734, de 1.º de junho de 2011, e dá outras providências.
» LEI 14.234 de 24/04/2013 - Reestrutura o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, cria e extingue categorias funcionais e cargos, fixa os valores de vencimento básico e parcela autônoma especial.
» LEI N.º 13.989, de 3 de maio de 2012.(publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.) Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei n.º 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
A Lei nº 14.440 , de 13/01/2014, publicada no DOE 14/01/2014 , redistribui os(as) servidores(as) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei n.º 4.914 e demais que a alteraram para o Quadro dos Servidores de nominando-os:
- AGENTE EDUCACIONAL V- Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção) 33 cargos providos
- AGENTE EDUCACIONAL VI – Agente de Portaria (em extinção) 01 cargo
- AGENTE EDUCACIONAL VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção) 22 cargos providos
- AGENTE EDUCACIONAL VIII – Artífice , 12 cargo providos
- AGENTE EDUCACIONAL IX - Agente de Serviços Complementares (em extinção) 476 cargos providos
- AGENTE EDUCACIONAL X – Operador de Máquinas (em extinção) 06 cargos providos
A Lei nº 14.448, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOE 15/01/2014, criou novas categorias funcionais no Quadro dos Servidores de Escola, reorganizado pela Lei n.º 11.672/2001:
Agente Educacional I: Técnico em Nutrição – Nível II e III
Agente Educacional II: Assistente Financeiro - Nível II e III
Agente Educacional II: Técnico em Informática - Nível II e III
Agente Educacional II: Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais – LIBRAS - Nível II e III.
LEI Nº 14.670, de 31 de dezembro de 2014, publicada no DOE n.º 253, 2ª edição, de 31 de dezembro de 2014, fixa a matriz salarial e dá prazo para opção:
- Os(as) servidores(as) do Quadro Geral poderão optar, no prazo de 90(noventa) dias, se desejam permanecer em suas categorias funcionais de origem. Quem quer passar para o Quadro de servidores de escola não precisa fazer a opção é automático.
- A redistribuição deve respeitar a correspondência entre o grau e o nível salarial em que o servidor se encontra posicionado(a) na data da publicação desta Lei.
- A categoria Funcional será denominado :
DE | PARA |
Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção) | Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção) |
Agente de Portaria (em extinção) | Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção) |
Agente de Serviços Complementares (em extinção) | Agente Educacional VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção) |
Artífice (em extinção) | Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção |
Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção) | Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção) |
Operador de Máquinas (em extinção) | Agente Educacional X - Operador de Máquinas (em extinção) |
- Na redistribuição aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei nº 11.672/01, referente à categoria funcional de Agente Educacional III - Auxiliar em Administração (em extinção) para as seguintes categorias:
Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção),
Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção),
Agente Educacional VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção),
Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção) e
Agente Educacional X - Operador de Máquinas (em extinção)
ANEXO II
MATRIZ SALARIAL Referência Novembro 2014
CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEIS | ÍNDICES | GRAUS | |||||
A | B | C | D | E | F | |||
1,00000 | 1,06000 | 1,12360 | 1,19100 | 1,26240 | 1,34000 |
AGENTE EDUCACIONAL III - Auxiliar em Administração (em extinção) | |||||||||
Ensino Fundamental | I |
1,54 | 955,91 | 1013,26 | 1074,06 | 1138,49 | 1206,73 | 1280,91 | |
Ensino Médio |
II |
1,80 |
1117,29 |
1184,33 |
1255,40 |
1330,70 |
1410,47 |
149717 |
|
Ensino Superior |
III |
2,60 |
1613,88 |
1710,70 |
1813,35 |
1922,12 |
2037,35 |
2162,58 |
Aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei nº 11.672/01, referente à categoria funcional de Agente Educacional IV - Monitor de Escola (em extinção). para a categoria funcional de Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção).
ANEXO II
MATRIZ SALARIAL Referência Novembro 2014
CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEIS | ÍNDICES | GRAUS | |||||
A | B | C | D | E | F | |||
1,00000 | 1,06000 | 1,12360 | 1,19100 | 1,26240 | 1,34000 |
AGENTE EDUCACIONAL IV - Monitor de Escola (em extinção) | |||||||||
Ensino Fundamental | I |
1,204 | 747,34 | 792,18 | 839,72 | 890,09 | 943,45 | 1001,44 | |
Ensino Médio |
II |
1,80 |
1117,29 |
1184,33 |
1255,40 |
1330,70 |
1410,47 |
149717 |
|
Ensino Superior |
III |
2,60 |
1613,88 |
1710,70 |
1813,35 |
1922,12 |
2037,35 |
2162,58 |
TABELA DOS VALORES DO BÁSICO E DA PARCELA AUTONOMA DO QUADRO GERAL
Obs: O valor da Gratificação de Difícil acesso é calculado pelo menor básico do Quadro Geral, veja abaixo: