Opção pelo QSE

Opção pelo QSE

REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL PARA O QUADRO DE SERVIDORES DE ESCOLA

Os funcionários de escola que pertenciam ao quadro geral após anos de luta pela criação de um plano de carreira, tornaram-se agentes educacionais  através da aprovação da lei 11.407  de 06-01-2000  que criou o quadro de  servidores   de escola   e da lei 11 672 de 26/09/2001 que reorganizou  a quadro e  criou o Plano De Pagamento  e Promoções

Em 2001 a Assembléia Legislativa aprova o Projeto do Plano de Carreira dos funcionários de escolas, que passaram a ser chamados de Agentes Educacionais.

Ingressaram na nova carreira os Auxiliares de Serviços Escolares, Secretários de Escola, os Auxiliares Administrativos e os Monitores.

No enquadramento do Quadro Geral para Servidores de Escola passaram a denominar-se:

Quadro Geral para Servidores
de Escola
Agentes Educacionais Nº de cargos na criação da Lei
Auxiliar de Serviços Escolares, Servente,  Zelador,Contínuo, Auxiliar de Serviços Escolares AGENTE EDUCACIONAL I
Manutenção em Infra-Estrutura 
 13000
Merendeira AGENTE EDUCACIONAL I
Alimentação
7000 
Auxiliar de Serviços Escolares
Secretária de Escola 
AGENTE EDUCACIONAL II
Administração Escolar
5000 
Auxiliar Administrativo de Escola AGENTE EDUCACIONAL IIIAuxiliar em Administração
(Em Extinção)
1814 
Monitor de Escola          AGENTE EDUCACIONAL IV
Monitor de Escola (Em Extinção)
6 
Cargo novo criado por esta Lei AGENTE EDUCACIONAL II –
Interação com o Educando
3500 


Com o VETO PARCIAL  do  EXECUTIVO ao art. 25 da Lei , não foram incluídos 801 servidores que também desempenhavam suas funções nas escolas: Auxiliar de Serviços Rurais , Operador de Máquinas , Técnico em Contabilidade , Agente Administrativo, Datilógrafo, Agente Administrativo Auxiliar, Telefonista, Artífice, Motorista, Agente de Portaria , Agente de Serviços Complementares , Auxiliar  de Serviços Complementares, Desenhista ( em extinção)

O Plano de Carreira dos Agentes Educacionais possibilitou a alteração de nível de acordo com a habilitação e com diferentes coeficientes de cálculo para seus vencimentos:
 - AGENTE EDUCACIONAL I  -  Para os colegas com Ensino Fundamental (1,00)

 - AGENTE EDUCACIONAL II –  Para os colegas com Ensino Médio  (1,80)

 - AGENTE EDUCACIONAL III – Para os colegas com Graduação na área de Educação, ou curso de licenciatura  (2,60)

Criou também mais dois  Graus, 2 classes, acrescentando as letras E  e F , com a diferença remuneratória entre os mesmos de  6%.

Foram também publicadas as leis abaixo que reorganizaram o Quadro Geral, extinguindo categorias, cargos, fixando vencimentos, Parcela autônoma e o GASED

» LEI Nº 13.958, de 26 de março de 2012.(publicada no DOE n.º 60, de 27 de março de 2012) - Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola e da Gratificação de Apoio aos Serviços Educacionais – GASED –, instituída pela Lei n.º13.734, de 1.º de junho de 2011, e dá outras providências.

» LEI  14.234 de 24/04/2013  - Reestrutura o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, cria e extingue categorias funcionais e cargos, fixa os valores de vencimento básico e parcela autônoma especial. 

» LEI N.º 13.989, de 3 de maio de 2012.(publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.) Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei n.º 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

A  Lei nº 14.440  , de 13/01/2014,  publicada no DOE 14/01/2014 , redistribui os(as) servidores(as) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei n.º 4.914 e demais que a alteraram  para o Quadro dos Servidores de nominando-os:

- AGENTE EDUCACIONAL V-  Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção) 33 cargos providos

- AGENTE EDUCACIONAL VI – Agente de Portaria (em extinção) 01 cargo

- AGENTE EDUCACIONAL VII -  Agente de Serviços Complementares (em extinção) 22 cargos providos

- AGENTE EDUCACIONAL VIII – Artífice , 12 cargo providos

- AGENTE EDUCACIONAL IX -  Agente de Serviços Complementares (em extinção) 476 cargos providos

- AGENTE EDUCACIONAL X – Operador de Máquinas (em extinção) 06 cargos providos

A Lei nº 14.448, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOE 15/01/2014, criou novas categorias funcionais no Quadro dos Servidores de Escola, reorganizado pela Lei n.º 11.672/2001:

Agente Educacional I: Técnico em Nutrição – Nível II e III

Agente Educacional II: Assistente Financeiro - Nível II e III

Agente Educacional II: Técnico em Informática - Nível II e III

Agente Educacional II: Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais – LIBRAS - Nível II e III.

 LEI Nº 14.670de 31 de dezembro de 2014, publicada no DOE n.º 253, 2ª edição, de 31 de dezembro de 2014, fixa a matriz salarial e dá prazo para opção:

- Os(as) servidores(as) do Quadro Geral poderão optar, no prazo de 90(noventa) dias, se desejam  permanecer em suas categorias funcionais de origem. Quem quer passar para o Quadro de servidores de escola não precisa fazer a opção é automático.

- A redistribuição deve respeitar a correspondência entre o grau e o nível salarial em que o servidor se encontra posicionado(a) na data da publicação desta Lei.

- A categoria Funcional será  denominado :

DE PARA
 Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção)  Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção)
   
Agente de Portaria (em extinção)  Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção)
   
 Agente de Serviços Complementares (em extinção) Agente Educacional VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção)
   
Artífice (em extinção)                    Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção
   
Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção)    Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção)
   
Operador de Máquinas (em       extinção)  Agente Educacional X - Operador de Máquinas (em extinção)
   

 

- Na redistribuição aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei nº 11.672/01, referente à categoria funcional de Agente Educacional III - Auxiliar em Administração  (em extinção) para as seguintes categorias:
Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção),
Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção),
Agente Educacional VII - Agente de Serviços Complementares (em extinção),
Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção) e
Agente Educacional X - Operador de Máquinas (em extinção)

ANEXO II

MATRIZ SALARIAL  Referência Novembro 2014

CATEGORIA FUNCIONAL   NÍVEIS   ÍNDICES  GRAUS  
A B C D E F
1,00000 1,06000 1,12360 1,19100 1,26240 1,34000 
AGENTE EDUCACIONAL III - Auxiliar em Administração (em extinção)  
Ensino Fundamental I

1,54  955,91  1013,26  1074,06  1138,49  1206,73   1280,91 

Ensino Médio

II

1,80

1117,29

1184,33

1255,40

1330,70

1410,47

149717

Ensino Superior

III

2,60

1613,88

1710,70

1813,35

1922,12

2037,35

2162,58

 
Aplica-se a matriz salarial prevista no Anexo II da Lei nº 11.672/01, referente à categoria funcional de Agente Educacional IV - Monitor de Escola (em extinção). para a categoria funcional de Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços Complementares (em extinção).

ANEXO II

MATRIZ SALARIAL  Referência Novembro 2014

CATEGORIA FUNCIONAL   NÍVEIS   ÍNDICES  GRAUS  
A B C D E F
1,00000 1,06000 1,12360 1,19100 1,26240 1,34000 

 

AGENTE EDUCACIONAL IV - Monitor de Escola (em extinção)   
Ensino Fundamental I

1,204 747,34 792,18 839,72 890,09 943,45 1001,44

Ensino Médio

II

1,80

1117,29

1184,33

1255,40

1330,70

1410,47

149717

Ensino Superior

III

2,60

1613,88

1710,70

1813,35

1922,12

2037,35

2162,58

 

TABELA DOS VALORES  DO BÁSICO E DA PARCELA AUTONOMA DO QUADRO GERAL

Obs: O valor da Gratificação de Difícil acesso é calculado pelo menor básico do Quadro Geral, veja abaixo:




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