A desnecessidade do Direito

A desnecessidade do Direito

A desnecessidade histórica do Direito

Ulysses Guimarães e a Constituição
Cidadã


Por Luiz Otávio Ribas


A visão que alguns intelectuais de outras disciplinas, como a História, tem em relação ao Direito é de desprezo. Uma vez que priorizam análises sobre o Estado, a organização política e o poder. Neste sentido, ao se constatar a marginalidade do discurso e cultura jurídicas percebe-se o quanto análises de totalidade precindem das reflexões próprias da "ciência" jurídica. Também podem demonstrar o quanto se supervaloriza o Direito em análises próprias dos "cientistas" do Direito.

Por outro lado, as pesquisas de teoria do direito não podem ser desprezadas, pela sua especificidade e contribuição original - principalmente em Hans Kelsen. A positivação, positividade e afirmação do Direito são passos decisivos na demarcação do conceito do que se pretende estado de Direito, ou Estado de Direito.


Um bom exemplo desta importância está no estudo da Assembléia Nacional Constituinte de 1987 e da política de reforma agrária. Em 1987, as classes-que-vivem-do-trabalho no campo, burgueses e latifundiários perderam a oportunidade de firmar por meio da lei um acordo político de convivência. Seria a positivação da propriedade como um direito e o seu efetivo cumprimento da função social. O que houve foi a previsão legal deste acordo, que não ocorreu de fato. Na realidade, a classe dos latifundiários interpôs sua força bruta e manipulação por lobbies (negociatas). Os anos seguintes foram de muita violência no campo, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A violência foi consequência das graves desigualdades sociais, péssima distribuição de terra, costume de arbitrariedade pelo Estado, força bruta dos latifundiários e o exercício da desobediência civil violenta fundada na política de ocupação de terra de movimentos sociais.


Grupos como o Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST), fundado em 1984, foi precursor da contestação ao Estado brasileiro pela insuficiência da sua política de Reforma Agrária. Esta que fora enterrada na constituinte de 1987 pelos movimentos sociais de extrema-direita, como a União Democrática Ruralista (UDR), fundada em 1985, e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), fundada em 1960.


Neste ponto é necessário reivindicar pela teoria do direito o limite da lei defendido pela burguesia. Justamente porque, naquela ocasião, este limite foi esgaçado por classes conservadoras que não correspondem ao mínimo de acordo necessário para serem aceitos na democracia. Esta pode oferecer uma organização política que exclua estes setores "feudais" e totalitários. A luta pelo que está garantido em lei significa manter o acordo político de participação no espaço democrático.


O discurso do direito é fugaz por não se garantir historicamente. Quando as circunstâncias políticas tornam insuportável o Estado de Direito este é o primeiro a cair: por ato brutal de acirrar as desigualdades, ou por ato revolucionário de libertar pela igualdade.


Ler ainda:
Artigo "UDR E TFP: A Força bruta que enterrou a reforma agrária na constituinte de 1987", publicado na Revista Digital " Em Debate", do Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC, n. 5, 2011.

 

http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com.br/2011/06/desnecessidade-historica-do-direito.html




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