Correção de 4,5% da tabela do IR
Dilma confirma que enviará novamente ao Congresso medida com correção de 4,5% da tabela do IR
23 fev 2015
A presidenta Dilma Rousseff defendeu hoje (20) a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e disse que Orçamento não tem espaço para correções maiores, como os 6,5% aprovados pelo Congresso e vetados por ela no fim de janeiro.
“Eu tenho um compromisso e vou cumprir meu compromisso, que é 4,5%. Não estamos vetando porque queremos, estamos vetando porque não cabe no Orçamento público. É assim”, argumentou Dilma em entrevista após a cerimônia de entrega de credenciais de novos embaixadores no Brasil. Foi a primeira entrevista de Dilma desde dezembro do ano passado, quando tomou café da manhã com jornalistas, ainda antes de assumir o segundo mandato.
“Eu já mandei [a proposta de 4,5%] por duas vezes, vou chegar à terceira vez. Meu compromisso é 4,5%. Se, por algum motivo, não quiserem os 4,5%, nós vamos ter de abrir um processo de discussão novamente”, adiantou.
Quanto maior o índice de correção da tabela, maior o número de contribuintes isentos do pagamento de imposto e menor a arrecadação. O governo argumenta que a correção de 6,5% levaria a uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões.
Fonte: Agência Brasil
Receita só vai liberar programa do IR 2015 em 2 de março, 1º dia da entrega
23 fev 2015
O programa do Imposto de Renda de 2015 só será liberado pela Receita Federal às 8h do dia 2 de março. A data marca, também, o início do prazo de entrega do documento, que vai até 30 de abril.
Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet também só estarão disponíveis para download no dia 2 de março nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Em anos anteriores, a Receita Federal costumava liberar o download alguns dias antes do início do prazo de entrega. Em 2014, por exemplo, o programa foi liberado em 26 de fevereiro, e o prazo de entrega começou em 6 de março. Apenas os aplicativos foram liberados em 6 de março.
A liberação antecipada permitia que o contribuinte que fosse declarar pelo computador adiantasse o preenchimento e pudesse, assim, enviar sua declaração logo que o prazo de entrega começasse.
Para quem tinha direito a restituição, isso aumentava a chance de receber o valor nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
Contribuinte pode fazer rascunho da declaração Neste ano, quem quiser se adiantar pode lançar mão apenas do rascunho da declaração, que foi lançado em novembro do ano passado e está disponível até 28 de fevereiro.
Os dados preenchidos no rascunho poderão, depois, ser transportados para a declaração. O aplicativo para desktop pode ser baixado no site da Receita. Para tablets e smartphones, está disponível no APP IRPF, disponível nas lojas Google Play e App Store.
Para salvar o rascunho, é preciso criar uma palavra-chave. Apenas o contribuinte terá acesso aos dados por meio desta senha. Se esquecer essa senha, o consumidor não conseguirá mais acessar o rascunho e não há como recuperá-la.
Fonte: UOL
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13663
Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível para consulta
Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Declarar o IR antes do fim do prazo possibilita corrigir pendências
Deixar para prestar contas “na última hora”, durante os últimos dias do prazo, não é uma prática incomum, mas pode ser arriscada. Para o bancário Alexandre Augusto Vieira, de 46 anos, fazer a declaração do Imposto de Renda é “uma dor de cabeça”. Vieira costuma enviar já no fim do prazo, e no ano passado, mesmo com a ajuda de um contador, foi pego na malha fina. “Priorizo a vida financeira de todos os clientes e acabo deixando a minha para a última hora. Este ano, pretendo fazer sozinho e não deixar para o final. Espero que consiga”, desabafa.
“Preencher com tempo hábil permite que o contribuinte perceba quais documentos faltam, identifique erros de digitação e analise qual modelo terá menor valor a pagar ou maior a ser restituído, se vai declarar em conjunto com o cônjuge ou não, que tome todas as decisões com tranquilidade”, afirma Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade.
O designer Pedro Machado, de 27 anos, segue à risca essa recomendação. Antes mesmo de ser obrigado, ele já enviava a declaração como isento, por instrução do pai. “Desde o começo, em 2006, fiz com ajuda dos meus parentes, e a partir de 2010 passei a declarar rendimentos. Ao longo do ano, guardo todos os documentos, carnê do plano de saúde e notas fiscais”, conta.
Machado, que é microempreendedor desde 2012, já teve problemas com o fisco mesmo sendo cauteloso: duas mensalidades do carnê de sua empresa não foram computadas pela Receita. Esse é um dos motivos pelos quais nunca deixa para a última hora. “Se não tivesse notado o problema, meu nome teria ido para a malha fina. Fazendo mais cedo, tenho como consertar algum erro.”
É preciso tomar cuidado com a omissão de rendimentos, motivo principal para retenção em malha fina no ano passado, segundo balanço da Receita Federal. Esse erro acontece quando o valor do rendimento declarado é menor que o informado pela fonte pagadora. Além disso, é importante prestar atenção no lançamento de despesas médicas, responsáveis por 20% das retenções em 2014. É preciso se assegurar que os valores declarados são exatamente os mesmos recebidos pelo médico. Além dos dados do paciente, as despesas médicas lançadas devem ter recibos carimbados e assinados pelo profissional de saúde, com nome completo e CPF.
Retificação
Caso o contribuinte tenha dificuldades em encontrar um documento ou identifique algum equívoco, a dica dos especialistas é fazer a retificação, e não atrasar a entrega da declaração. A retificação pode ser feita até cinco anos após o envio, mas a possibilidade de mudança do modelo de tributação só pode ser feita até o último dia do prazo, 30 de abril. “Muita gente resolve esperar até o fim no aguardo de uma retificação de informe ou recebimento de novo comprovante, mas é melhor apenas retificar se uma informação nova surgir”, recomenda o advogado tributarista Samir Choaib. Os que atrasarem a entrega pagam multa que pode ir de R$ 165,74 até o valor máximo de 20% do imposto devido.
Fonte: Estado de Minas
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13658