Obrigado entregar declaração de IR
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR DECLARAÇÃO IRPF NO ANO DE 2015?
1 – Contribuintes com RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (salário, aposentadoria, pensões, ganho com aluguel, entre outros) que em 2014 tenham ultrapassado a R$ 26.816,55.
2 – Pessoas físicas que receberam RENDIMENTOS ISENTOS (poupança, indenização de seguro roubo, seguro desemprego entre outros) que somaram mais do que R$ 40 mil no ano de 2014.
3 – Quem obteve em 2014, por meio de ATIVIDADE RURAL, receita líquida superior a R$ 134.082,75.
4 – Contribuintes com BENS OU DIREITOS em 31/12/2014, de valor superior a R$ 300 MIL.
5 – Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
6 - Aquele que optou pela isenção do IR do ganho de capital na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do imóvel original.
7 – Quem PASSOU A MORAR NO BRASIL em qualquer mês do ano passado, e que nessa condição se encontrava em 31/12/2014.
8 - O contribuinte que pretende COMPENSAR PREJUÍZOS de anos anteriores ou do ano-base de 2014.
TIPOS DE DECLARAÇÃO E OUTROS CUIDADOS QUE O CONTRIBUINTE DEVE TER.
SIMPLIFICADA – Desconto padrão de 20% limitado a R$ 15.880,89.
COMPLETA – Contribuinte que tem muitos gastos superiores ao valor da simplificada.
O programa da RFB indicará o modelo ideal para cada contribuinte.
A partir de 01/01/2015, os profissionais da área da saúde e advogados, deverão informar o CPF de cada um de seus pacientes, assim como, nome, valor e data. Na declaração de 2016, deverá ser importado do programa multiplataforma do carnê leão o que já foi informado mensalmente de forma individual por cada recebimento.
O Grupo Asse há 40 anos, elabora um número muito expressivo de declarações IRPF e IRPJ e solicita que enviem a documentação o mais breve possível, não a retendo por causa de uma informação. Não deixe a sua declaração para os últimos dias. Envie o que tiver, que adiantamos, enquanto a falta é providenciada.
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