Direito a pensão afetado
SERVIDORES PÚBLICOS ENTENDAM COMO O DIREITO À PENSÃO DOS SEUS DEPENDENTES FORAM AFETADOS COM PERGUNTAS E RESPOSTAS
- PRINCIPAIS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA MP 664/2014
BRASIL - MENOS ESTADO SOCIAL MAIS DINHEIRO PARA EMPRESÁRIOS E PARA CORRUPÇÃO: O Brasil é definido no preâmbulo da Constituição Federal como Estado do Bem Estar, destinado a assegurar aos brasileiros o exercício dos direitos sociais, a segurança. Nos primeiros artigos da mesma Constituição coloca-se entre os fundamentos a dignidade da pessoa humana, como objetivos da República enumera: a construção de uma sociedade justa, solidária, com o dever de reduzir a pobreza, as desigualdades sociais, erradicar a miséria, garantir o direito à vida, e previdência é forma de garantia ao direito à vida. Sendo que no artigo 226, da Carta Magna, prevê que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado, bem como prevê a proteção do menor como absoluta prioridade.
POIS BEM, TODAS AS PREVISÕES ACIMA FORAM VIOLADAS COM A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664/2014, PELA PRESIDENTE DILMA, QUE PRATICAMENTE ACABOU COM O DIREITO À PENSÃO DOS DEPENDENTES DO SERVIDOR NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO PORQUE O BRASIL ESTEJA POBRE, MAS PORQUE ALGUÉM TEM QUE PAGAR A CONTA DOS ROMBOS, ENQUANTO ISSO OS BANQUEIROS CADA VEZ MAIS RICOS, EMPRESÁRIOS COM EMPRÉSTIMOS E INCENTIVOS GENEROSOS DO BNDES, APROPRIANDO-SE DOS REPASSES DA PREVIDÊNCIA E PARCELANDO E REPARCELANDO POR DÉCADAS E COM BAIXÍSSIMOS JUROS... ENQUANTO OS TRABALHADORES E CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SE FERRANDO.... SEUS DEPENDENTES, VIÚVAS E MENORES ENTRANDO PELO CANO... ISSO É BRASIL....
PRINCIPAIS PREJUÍZOS DEMONSTRADOS COM 07 PERGUNTAS E 07 RESPOSTAS BÁSICAS: Veja como a viúva ou o viúvo, o que se aplica à união estável, e os filhos e filhas do servidor ou servidora que falecer foram afetados pela medida provisória nº 664/2014:
1) Sou servidora pública, tomei posse faz 01 ano, se morrer, meu marido e filhos terão direito à pensão?
Resposta: Não. Porque agora tem que ter no mínimo 24 meses de carência. Como só contribuiu com a previdência por 01 ano, eles que se virem!
2) Sou servidor público há 16 anos, casei há um ano e meio, em caso de falecimento minha esposa terá direito a pensão?
Resposta: Não. Porque agora tem que ter mínimo dois anos de casados.
3) Sou servidora pública há 20 anos, casada há 18 anos, em caso de morte, meu marido terá direito à pensão pelo resto da vida?
Resposta: Pelo resto da vida não. Esta era a regra anterior. Depende da idade e do tempo que resta de vida ao seu marido, ao dependente. Mesma regra se aplica à viúva. Quanto mais tempo de vida ele tiver, menor será o tempo de duração da pensão, cuja regra que prevalece agora é ser temporária. Podendo durar apenas 03 anos, 06 anos, 09 anos, 12 anos, 15 anos... será maior a duração da pensão quanto mais o viúvo ou a viúva mais tiver perto de morrer... se tiver bem perto de morrer, geralmente acima dos 50 anos, é que a pensão durará até o fim da vida.
4) Seja a pensão provisória ou para o resto da vida, ela será integral?
Resposta: Não. A pensão da viúva ou do viúvo será de apenas 50% do que receberia o morto uma vez aposentado.
5) Se o servidor falecido tiver deixado 07 filhos até 21 anos, todos terão direito à pensão?
Resposta: Não. No máximo 05 terão direitos a pensão. Azar do dependente se o pai tiver mais de 05 filhos dependentes;
6) Quando o filho dependente ficar maior, perdendo o direito à pensão, o que recebia será revertido para os demais dependentes?
Resposta: Sim. Sendo descontados, porém, 10% do total da pensão. A quota a menos do que ficou maior de idade.
7) Se o dependente viúvo ou viúva já receber pensão por morte de cônjuge anterior, tendo casado novamente com servidor, este vindo a falecer poderá receber nova pensão?
Resposta: Não. Deverá ficar com a pensão antiga ou optar pela nova. Quando antes poderia cumular as duas pensões.
CONCLUSÃO: Que a previdência precisa de reforma, claro que precisa. MAS O ÔNUS FICAR SÓ NOS LOMBOS DOS TRABALHADORES, ISSO É UM ABSURDO! O Brasil é um país estranho onde os capitalistas quando estão quebrando, correm para o poder público, que o protege e evita sua falência.
NÃO HÁ CAPITALISMO, OU MELHOR, HÁ UM CAPITALISMO SOCIAL. EM QUE O LUCRO É SÓ DO CAPITALISTA, MAS O PREJUÍZO É COMPARTILHADO COM O POVO.
O Brasil é um país onde governos socialistas pioram os direitos sociais e entregam os principais ministérios a banqueiros, então os direitos sociais vão para o brejo.
UM ESTRANHO PAÍS EM QUE NÃO TEM CAPITALISMO, NEM SOCIALISMO. Um país de faz de conta!
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