Feriados nacionais obrigatórios

Feriados nacionais obrigatórios

País terá nove feriados nacionais obrigatórios em 2015 


Dos nove dias de feriados nacionais definidos, nesta quarta-feira (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras — 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, outros três em segundas-feiras – 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro — um na terça-feira — 21 de abril — e outro em um domingo, 15 de novembro. Já o primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, foi na quinta-feira.

Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval) — sendo que na quarta-feira de Cinza o ponto facultativo vai até as 14h — 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, com ponto facultativo após as 14h, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, com o ponto facultativo após as 14h.

As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades em que houve repartição em funcionamento.

Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo. (Fonte: Agência Brasil)

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24869:pais-tera-nove-feriados-nacionais-obrigatorios-em-2015&catid=59:noticias&Itemid=392

 

Portaria estabelece nove feriados e sete pontos facultativos no serviço público federal em 2015

O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.

Conforme a Portaria nº 15/2015, de 3 de fevereiro, publicada hoje no Diário Oficial da União, o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, três deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h.

Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.

A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

 

Ministério do Planejamento



Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2015/02/portaria-estabelece-nove-feriados-e.html#ixzz3QuwqruQF





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