Educação bilíngue para surdos

Educação bilíngue para surdos

A educação do século XXI é aquela que assegura, valoriza e defende as diferenças. É inconcebível, nesse novo paradigma, pensar um sistema educacional que não tenha espaço para todos os sujeitos e as suas pluralidades identitárias, subjetivas, linguísticas e culturais, visto que essa diversidade reflete e refrata a sociedade em que vivemos.

A educação de surdos é uma das peças que compõem esse mosaico e tem sido construída há alguns anos no Brasil, por meio de esforços dos movimentos sociais de surdos em parceria com educadores, pesquisadores e intelectuais de uma perspectiva social e antropológica. A participação da coletividade no processo de construção de uma educação que garanta direitos linguísticos e culturais resultou em documentos legais que asseguram o direito dos surdos a uma educação bilíngue.

A Lei de Libras, de n. 10.436/2002, que reconhece a língua brasileira de sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos brasileiros, e o Decreto n. 5.626/2005, que a regulamenta, são documentos determinantes para esse direito e propiciam aos surdos uma educação que tenha a Libras como língua de instrução e produção de conhecimentos na condição de primeira língua e a língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda.

A escola bilíngue para surdos, defendida pelos movimentos sociais e garantida pela legislação como direito, não é um sistema de educação segregador, como acentuam algumas correntes da educação inclusiva. Pelo contrário, é o espaço de educação que propicia a esses sujeitos a formação necessária para que eles estejam realmente integrados na sociedade. Estima-se que 95% das crianças surdas nasçam em famílias ouvintes. Isso significa que, desde a primeira infância, a interação da família com essas crianças acontece por meio de uma língua que ela não tem acesso, devido à sua condição biológica de não ouvir.

Por isso, na fase de iniciação da vida escolar, a criança surda chega à escola sem uma língua estabelecida, caso não tenha sido acompanhada, por exemplo, por um fonoaudiólogo para aprendizagem da fala – e, mesmo assim, a defasagem de linguagem pode ser significativa em relação aos outros alunos. Diferentemente das crianças ouvintes que, na mesma idade, vão para a escola com um repertório de linguagem e, logo, de cultura e de valores apreendidos, as crianças surdas, quando incluídas no sistema regular de ensino, passam a participar, sem uma língua adquirida, de um esquema de ensino e aprendizagem baseado na oralidade, ou seja, as aulas acontecem por meio de uma língua que os surdos não têm acesso por razões biológicas. Para suprir a necessidade de interação, a legislação garante a presença de um intérprete de língua de sinais para atuar em sala de aula.

No entanto, o trabalho de um intérprete, nesse contexto, faz sentido, uma vez que a criança surda não tem uma língua adquirida para compreender o que está sendo interpretado? Como essa criança sem uma língua poderá compreender e participar de uma aula cujo conteúdo é ministrado em um sistema linguístico que ela não tem acesso? É possível, nessa perspectiva, pensar educação sem pensar, primeiramente, na aquisição de uma língua?

Certamente, não. Por isso, a escola bilíngue, em especial na educação infantil e na primeira fase do ensino fundamental, será o espaço em que as crianças surdas poderão adquirir a Libras como primeira língua e a língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda, por meio da interação com seus pares, do trabalho com professores bilíngues surdos e ouvintes formados para esse trabalho e em uma proposta integradora que lhes dará condições de estarem, posteriormente, integrados com os sujeitos ouvintes em sistemas regulares.

Do ponto de vista das práticas pedagógicas, a escola bilíngue para surdos, que é uma peça na pluralidade educacional, linguística e cultural do século atual, tem o desafio de criar espaços para aquisição de linguagem das crianças que chegam à escola sem uma língua e de, a posteriori, inseri-la no universo da língua portuguesa escrita.

Nesse prisma, o trabalho da educação de surdos pauta-se, por um lado, no mesmo paradigma das escolas bilíngues de línguas orais, isto é, o de dar à criança surda o direito de aprender uma segunda língua. No entanto, para isso, eis aqui a diferença com as escolas bilíngues tradicionais: a escola de surdos deve propiciar, primeiramente, condições para que as crianças surdas se encontrem com elas mesmas e percebam a riqueza de sua língua, de sua visualidade e, logo, de sua condição cultural e diferenciada de estar no mundo. Assim, a escola bilíngue para surdos, por promover o encontro dessas crianças com uma língua de mesma importância e status que a falada pela maioria e possibilitar, por meio dela, suas inscrições como sujeitos no mundo, é, sim, uma escola inclusiva.

Autor: Vinícius Nascimento é mestre e doutorando em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem pela PUC-SP, fonoaudiólogo e tradutor intérprete de Libras Português. É coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras/Português e de Letramentos e Surdez da Faculdade Singularidades de Educação. Faz parte da equipe de assessoria do Programa de Inclusão Bilíngue de Surdos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. 

 

Artigo publicado na edição de novembro de 2014.

http//www.profissaomestre.com.br/index.php/artigos/inclusao/1141-educacao-bilingue-para-surdos-o-encontro-entre-sujeitos-linguas-e-culturas




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