Regra de ingresso de crianças no 1º ano

Regra de ingresso de crianças no 1º ano

TRF mantém regra de ingresso de crianças no 1º ano do Ensino Fundamental

Caso se refere a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Rosa

A Advocacia-Geral da União e as Procuradorias-Gerais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná conseguiram manter o ingresso, no 1º ano do Ensino Fundamental, para a criança que tiver completado seis anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme a legislação em vigor, em julgamento realizado nesta terça-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso se refere a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa, pedindo a reavaliação, pela União, dos critérios de classificação dos alunos do Ensino Fundamental, de forma também a garantir, ainda que com seis anos incompletos, o acesso de crianças que comprovem capacidade intelectual.

A 4ª Turma do TRF, por unanimidade, deu provimento aos recursos da União e dos Estados que compõem a 4ª Região, julgando improcedente o pedido do Ministério Público Federal. Ainda assim, cabe recurso da decisão.


http://www.radioguaiba.com.br/noticia/trf-mantem-regra-de-ingresso-de-criancas-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/

 

 




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