Regra de ingresso de crianças no 1º ano
TRF mantém regra de ingresso de crianças no 1º ano do Ensino Fundamental
Caso se refere a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Rosa
A Advocacia-Geral da União e as Procuradorias-Gerais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná conseguiram manter o ingresso, no 1º ano do Ensino Fundamental, para a criança que tiver completado seis anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme a legislação em vigor, em julgamento realizado nesta terça-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O caso se refere a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa, pedindo a reavaliação, pela União, dos critérios de classificação dos alunos do Ensino Fundamental, de forma também a garantir, ainda que com seis anos incompletos, o acesso de crianças que comprovem capacidade intelectual.
A 4ª Turma do TRF, por unanimidade, deu provimento aos recursos da União e dos Estados que compõem a 4ª Região, julgando improcedente o pedido do Ministério Público Federal. Ainda assim, cabe recurso da decisão.
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