Completivo será pago em janeiro

Completivo será pago em janeiro

Estado confirma que pagará completivo do magistério em janeiro

Cpers comemorou a notícia, mas garantiu que segue na luta pelo piso integral

Secretário da Fazenda, Giovani Feltes, garante que o governo gaúcho vai manter o completivo pago ao magistério | Foto: Divulgação / ALRS / CP Memória

Secretário da Fazenda, Giovani Feltes, garante que o governo gaúcho vai manter o completivo pago ao magistério | Foto: Divulgação / ALRS / CP Memória 

O governo gaúcho vai manter o completivo pago ao magistério para garantir o pagamento do piso nacional da categoria, inclusive levando em conta o reajuste de 13% baseado no custo-aluno do Fundeb, concedido no começo do ano. A garantia é do secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Os valores com os aumentos já virão na folha de pagamento de janeiro. Os salários para os professores saem nesta quarta-feira. A contemplação do reajuste do piso gera um impacto financeiro anual de R$ 43 milhões.

O Cpers comemorou a notícia. A vice-presidente da entidade, Solange Carvalho, ponderou que os professores, por agora, devem se conformar. “É melhor que o nosso colega tenha no bolso a diferença para alcançar o piso do que ter uma defasagem maior no salário. Mas esse completivo só complementa e a luta pelo piso integral vai continuar”, destacou. Isso porque as vantagens e benefícios de carreira não incidem sobre o valor extra, mas apenas sobre o vencimento básico, que é bem menor.

Hoje, o magistério gaúcho soma cerca de 150 mil professores e é a maior categoria do funcionalismo. O Cpers, que chegou a liderar greves nas gestões Yeda Crusius e Tarso Genro, por enquanto, ainda não ameaçou nesse sentido, na gestão de Sartori. A informação é de que o governador e o secretário da Educação, Vieira da Cunha, até agora, cumpriram tudo que foi acordado em reuniões. Um dos temas foi justamente a manutenção do completivo.

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/547538/Estado-confirma-que-pagara-completivo-do-magisterio-em-janeiro

 

REMUNERAÇÃO MÍNIMA

Mínimo regional reajustado por lei própria anualmente. Para o ano de 2015 a Lei, o reajuste está sendo questionada na justiça.

Lei n°14.460/2014 de 16-01-2014, DOE n.º 012, de 17/01/2014. Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais mencionadas(...)

Lei nº 14.169, de 27/12/2012, (publicada no DOE n.º 248, de 28 de dezembro de 2012)

  • Todo servidor ativo e inativo que recebe remuneração inferior a R$ 943,98 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) a partir de 1.º de fevereiro de 2014, receberá um complemento mensal até o valor referido.

  • Para o cálculo não estão incluídas diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio transporte e vale-refeição;

  • Jornadas inferiores a 40 horas, pagamento proporcional ao n.º de horas trabalhadas;

  • São atingidos, servidores extranumerários, celetistas, contratados, temporário ou emergencial.

           Completivo 

  • É o valor que complementa o salário para chegar ao valor do salário mínimo ou piso de determinada categoria. É o VALOR MÍNIMO que o servidor deve receber – vencimentos brutos.

  • Quando o servidor recebe alguma outra vantagem, o valor pago a título de completivo é abatido

  • Súmulas vinculantes nº 15 e 16 emitidas em 2009 determinam que o cálculo de gratificações e vantagens, não incidirá sobre o abono utilizado para atingir o salário mínimo e que, para a concessão do mesmo deverá ser levado em conta a soma das vantagens percebidas pelo servidor.

O Piso Regional não é extensivo ao magistério, visto que a categoria detém um Piso estabelecido por lei própria (Lei 11005/97), sendo este reajustado de acordo com os reajustes da categoria. 

O Piso nacional dos professores aumentou 13,01% em 2015 e passa para R$ 1.917,78 para 40 horas semanais

Para 20 horas o valor é de R$ 958,89  - este é o valor a ser completado e deveria ser o básico do Magistério. No RS o básico está em R$ 630,00

Veja a tabela aqui 

Para os funcionários é o valor do PISO REGIONAL clique aqui

LEI N.º 14.653, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
(publicada no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)

Art. 5.º O valor de referência previsto no “caput” do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.095,02 (um mil e noventa e cinco reais e dois centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2015.




ONLINE
21