Formação de professores indígenas

Formação de professores indígenas

MEC homologa diretrizes para formação de professores indígenas

Valorizar as línguas e os territórios dos povos estão entre os objetivos dos cursos

Do Todos Pela Educação     16 de janeiro de 2015

O Ministério da Educação (MEC) homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que trata das diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores indígenas. O parecer CNE/CP nº 6 foi aprovado pelo Conselho Pleno do órgão em abril e aguardava homologação do governo federal. A publicação do despacho no Diário Oficial da União aconteceu no dia 30 de dezembro.

Deliberar sobre diretrizes curriculares é uma das atribuições do CNE. O parecer é um texto no qual o órgão emite um posicionamento sobre um determinado assunto, apresentando embasamento construído sobre opiniões dos membros, estudos e dados. Ele é imprescindível para a construção de uma resolução do conselho sobre tal tema – são as resoluções que estabelecem as normas para orientar os sistemas de ensino. A resolução sobre a formação de professores indígenas ainda não foi aprovada pelo CNE e, por essa razão, ainda não foi homologada pelo MEC.

O parecer homologado pelo MEC afirma que a formação dos docentes indígenas, tanto para cursos médios quanto superiores, devem, essencialmente, valorizar as línguas e os territórios dos povos. Além disso, também devem articular comunidade, movimento indígena, famílias, escolas, docentes, gestores e outros profissionais da Educação.

Entre os objetivos desses cursos são citados o fomento de pesquisas na área de Educação Indígena e a elaboração de materiais didáticos e pedagógicos (bilíngues e monolíngues). O texto também apresenta características que o perfil do professor indígena deve apresentar.

Quanto aos projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) de formação, o texto destaca que a discussão deve ser sempre coletiva, permitindo a participação dos povos indígenas no debate. Os projetos devem se basear na especificidade dos povos, respeitando formas próprias de Educação, formas de organização social, cultural e linguística. A articulação dos saberes indígenas com outras culturas também é mencionada.
O parecer ainda discute a gestão e a avaliação dos programas e cursos de formação docente indígena.

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Formação de professores indígenas: diretrizes estabelecem que eles devem ser preparados para atuar e participar das diferentes dimensões da vida das comunidades, além de usar a língua materna nos processos de ensino e aprendizagem (foto: ufac.br)

Diretrizes para a formação de professores são homologadas

A formação de professores indígenas em cursos de nível médio e superior no Brasil deve respeitar a organização sociopolítica e territorial dos povos, valorizar as línguas e promover diálogos interculturais. Esses princípios estão na resolução que instituiu asDiretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril de 2014 e agora homologada pelo Ministério da Educação.

Conforme a resolução do CNE, as diretrizes curriculares têm por objetivo regulamentar os programas e cursos de formação inicial e continuada de professores junto aos sistemas estaduais e municipais de ensino, às instituições formadoras e aos órgãos normativos. No documento de apresentação das diretrizes, o CNE salienta que 2.620 professores indígenas fizeram a formação em magistério entre 2005 e 2011. No período, foram ministrados 23 cursos por 20 instituições de educação superior em 14 estados. Desde 2005, segundo o conselho, o Ministério da Educação fomenta, por meio de editais, o Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas (Prolind) em instituições de educação superior públicas.

Cursos —

De acordo com as diretrizes curriculares, a formação inicial de professores deve ser realizada em cursos específicos de licenciatura e pedagogia interculturais; a formação continuada, em cursos e programas específicos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado. Será responsabilidade dos sistemas de ensino garantir a formação inicial e continuada em serviço aos professores.

É tarefa das universidades, responsáveis pelo itinerário formativo, preparar os professores indígenas para atuar e participar de diferentes dimensões da vida de suas comunidades como forma de adquirir conhecimentos. Eles devem ser orientados a usar a respectiva língua materna nos processos de ensino e aprendizagem, de pesquisas e de promoção e revitalização das práticas linguísticas e culturais, além de elaborar materiais didáticos. O documento contém uma relação de 14 itens a serem desenvolvidos com os professores cursistas.

Currículos —

Os currículos podem ser organizados em núcleos, eixos, temas contextuais, módulos temáticos e áreas de conhecimento. Na formação inicial e continuada, o currículo deve considerar a territorialidade, o conhecimento indígena e seus modos de produção e expressão, a presença dos sábios, a consonância do currículo da escola indígena com o da formação do professor, a interculturalidade, o bilinguismo ou o multilinguismo.

Quando trata da qualificação dos encarregados de trabalhar na formação de professores indígenas, as diretrizes relacionam diversos requisitos. Entre os quais, que sejam profissionais com experiência no trabalho com os povos e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos que orientam os processos formativos.

As diretrizes tratam também da gestão democrática dos programas, projetos e cursos de formação de professores. Deve ser assegurada a participação de representantes indígenas, e cabe às instituições formadoras criar instâncias específicas de participação e controle social. O regime de colaboração entre os sistemas de ensino e instituições formadoras é outro ponto definido nas diretrizes. A colaboração é necessária para garantir acesso aos cursos, a permanência e o êxito.

A homologação do Parecer CNE/CP nº 6/2014 consta de despacho de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014. A íntegra do parecer homologado está na página do CNE na internet.

 

Ionice Lorenzoni

 




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