Processo que não termina
A história do processo que não termina
Os números seriam suficientes para evidenciar a demora do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a objetividade dos dados matemáticos não contariam detalhadamente as duas décadas de lenta tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade do Rio Grande do Sul.
Nesta semana, o tribunal registrou a entrada da ADI 5.221. Nos últimos dois anos, foram ajuizadas na Corte aproximadamente 300 ações diretas. Com base nesses números, é possível já identificar quão antiga é a ADI 807.
Aos detalhes.
Em 1990, uma lei estadual recém aprovada permitia que trabalhadores da extinta Comissão de Energia Elétrica Rio Grandense (CEERG), absorvida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), optassem retroativamente pelo regime jurídico mais conveniente para contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
A lei reconhecia ainda como servidores autárquicos os empregados da extinta Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 09/01/1964. Financeiramente, o estado alegava que a legislação impunha o imediato e constante desembolso de valores vultosos.
Quem integrava a empresa naquela época afirma categoricamente que as despesas com processos trabalhistas superava R$ 1 milhão por empregado. As dívidas trabalhistas passaram a corroer as finanças da empresa.
Logo depois de a lei entrar em vigor, uma representação foi encaminhada – ainda em 1991 – ao Ministério Público por Odilon Abreu, procurador de Justiça do Estado e ex-diretor da estatal de energia.
Em seguida, também com a avaliação de que a lei é flagrantemente inconstitucional, o Ministério Público estadual representou ao então procurador-geral da República. Ante a provocação, a Procuradoria Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, distribuída em novembro de 1992.
O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Celso de Mello. Uma das primeira medidas foi intimar o governador do estado para que se manifestasse. O governador prestou as informações e, adicionalmente, pediu para figurar na ação ao lado do Ministério Público e, portanto, contra a lei. Requereu ainda que o STF concedesse uma liminar para suspender os efeitos da legislação.
Era maio de 1993, ao julgar uma primeira questão de ordem no caso, o STF indeferiu a admissão do governador e negou a liminar. A decisão foi publicada no dia 2/06/1993. A partir daí, o processo assumiu marcha lenta.
No dia 1 de julho foi dada vista à Advocacia Geral da União. O processo só retornou ao Supremo um ano e meio depois. O ministro Celso de Mello enviou a ação para o Ministério Público para que fosse emitido parecer no dia 1º de fevereiro de 1995. O MP demorou sete anos para devolver o processo. A data: 16/05/2002.
O ministro Celso de Mello foi substituído na relatoria do caso pelo ministro Sepúlveda Pertence. Um ano e seis meses depois, em novembro de 2003, o Supremo leva a plenário uma segunda questão de ordem no caso. O governador pedia que aquela manifestação feita anos antes e negada pelo Supremo fosse recebida como uma nova ação direta de inconstitucionalidade.
Pedido aceito pelo plenário. Uma nova ADI – 3.037 – passou a tramitar em conjunto com a ADI 807.
Do final de 2003 até 2007, o processo permanece parado. O ministro Sepúlveda Pertence se aposenta. A relatoria passa para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Com o novo relator, não houve nenhuma movimentação do processo.
O ministro Menezes Direito morreu em 1º de setembro de 2009, sendo substituído na vaga pelo ministro Dias Toffoli. De posso do novo gabinete, o ministro Toffoli liberou o processo para ser julgado um ano e meio depois de chegar à Corte. Mas o julgamento só foi iniciado no dia 1º de março de 2012.
Em longo voto, o ministro Dias Toffoli julgava a lei inconstitucional, dando razão, portanto, ao pedido do estado e do Ministério Público Federal.
Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, onde centenas de casos relativos a esta lei foram julgados nas décadas anteriores.
Desde então – desde março de 2012 – o processo está no gabinete da ministra Rosa Weber, sem previsão para que seja liberado e para que o julgamento seja retomado.
Há cinco anos morreu Odilon Abreu. Sem muitas esperanças de que fosse julgado o processo que ele inicialmente provocou. Em novembro deste ano, o primeiro relator da ADI, o ministro Celso de Mello, vai se aposentar. No mesmo mês, a ação completará 23 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Lentamente
24/11/1992 – protocolada a ADI 807 pelo Ministério Público Federal e distribuída ao ministro Celso de Mello
27/05/1993 – julgada questão de ordem em que o governo do RS pedia para figurar ao lado do Ministério Público na ação.
01/07/1993 – Vista ao advogado-geral da União.
03/01/1995 – AGU devolve o processo ao STF com parecer.
01/02/1995 – Vista ao Ministério Público Federal.
16/05/2002 – O mesmo Minisério Público que protocolou a ação dá parecer pela improcedência do pedido.
20/10/2003 – Governador do RS pede que nova ação direta seja aberta para que ele figure como autor.
06/11/2003 – Em plenário, STF concorda com pedido e nova ADI 3.037 passa a tramitar em conjunto.
10/09/2007 – Substituição do relator. Assume o caso o ministro Menezes Direito.
18/12/2009 – Com a morte do ministro Menezes Direito, assume o caso o ministro Dias Toffoli.
09/06/2011 – Processo liberado para pauta.
01/03/2012 – Ministro Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade da lei. Ministra Rosa Weber pede vista.
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